TRT1 - 0100774-02.2023.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 21:18
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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21/08/2025 17:26
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:49
Convertido o julgamento em diligência
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13/08/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/07/2025
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28/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de EUNICE MARIA FERNANDES FILHA em 27/06/2025
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28/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 27/06/2025
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11/06/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40c31d9 proferida nos autos. 6ª Turma Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES RECORRENTE: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO RECORRIDO: EUNICE MARIA FERNANDES FILHA Vistos, etc.
Trata-se de recursos ordinários interpostos por CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES (primeira reclamada) e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (segundo reclamado), em face da sentença de Id ddc491b.
Indeferido o benefício da justiça gratuita buscado pela primeira reclamada, e não sendo reconhecida sua natureza de entidade filantrópica (Id 8483651), esta deixou de promover a regularização do preparo no prazo assinalado (Id e53a6e1).
Dessa forma, não conheço do recurso ordinário interposto pela primeira reclamada, em razão da falta de pressuposto extrínseco de admissibilidade (regularidade do preparo).
I-se.
Preclusa a presente, voltem os autos conclusos para análise do apelo do segundo réu.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
HELOISA JUNCKEN RODRIGUES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES -
10/06/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/06/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE MARIA FERNANDES FILHA
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10/06/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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10/06/2025 12:00
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES /
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09/06/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 29/10/2024
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21/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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18/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/09/2024
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23/08/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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23/08/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE MARIA FERNANDES FILHA
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23/08/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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23/08/2024 08:34
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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22/08/2024 18:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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19/04/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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