TRT1 - 0100036-76.2018.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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11/07/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/07/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f27998 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):1. ANTÔNIO ARAÚJO SOUSA BAZÍLIORecorrido(a)(s):1. SANDRO PINHO DOS SANTOS2. TECNOMASSA RIO ARGAMASSAS LTDA. - EPP3. ALESSANDRA XAVIER FERNANDESVistos, etc.Inicialmente, o recorrente declara em seu apelo ser "não ter suficiência de recursos para arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, fazendo jus, portanto, à gratuidade da justiça." (Id. 2e5b9c2).Juntou os documentos de Id. 82c7ef4, 8652f6d e ba63221 que constam extrato bancário e relatório médico.Defiro o benefício da justiça gratuita ao recorrente e passo ao exame da admissibilidade do recurso de revista.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 683141a).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / CONSTRIÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO/INDISPONIBILIDADE DE BENS / IMPENHORABILIDADE / REMUNERAÇÃO/PROVENTOS/PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS.A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, tratando-se de agravo de petição, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o "trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia", que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo constitucional que conflite com a decisão regional ou que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo da Constituição Federal tido por afrontado.No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" (inciso I acima).Salienta-se, por oportuno, que a transcrição do dispositivo do acórdão recorrido, como se observou no caso em exame, é providência inócua, na medida em que não traz a tese objeto da insurgência recursal.Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / VÍCIO DE CITAÇÃO.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA.Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /mfff/55273 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ARAUJO SOUSA BAZILIO
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27/06/2024 17:50
Não admitido o Recurso de Revista de ANTONIO ARAUJO SOUSA BAZILIO
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26/03/2024 11:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/03/2024 11:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALESSANDRA XAVIER FERNANDES em 22/03/2024
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18/03/2024 22:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/03/2024 21:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de SANDRO PINHO DOS SANTOS em 13/03/2024
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14/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de TECNOMASSA RIO ARGAMASSAS LTDA - EPP em 13/03/2024
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01/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
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01/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
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01/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ARAUJO SOUSA BAZILIO
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29/02/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA XAVIER FERNANDES
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29/02/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO PINHO DOS SANTOS
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29/02/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) TECNOMASSA RIO ARGAMASSAS LTDA - EPP
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27/02/2024 16:38
Conhecido o recurso de SANDRO PINHO DOS SANTOS - CPF: *69.***.*52-80 e provido em parte
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30/01/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2024
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29/01/2024 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2024 15:48
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 08:00 19/02/24 - sessão virtual - Des. ALBA ()
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26/01/2024 14:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/01/2024 22:21
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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22/11/2023 14:06
Distribuído por dependência
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11/02/2022 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de TECNOMASSA RIO ARGAMASSAS LTDA - EPP em 10/02/2022
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11/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de SANDRO PINHO DOS SANTOS em 10/02/2022
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11/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO ARAUJO SOUSA BAZILIO em 10/02/2022
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11/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de ALESSANDRA XAVIER FERNANDES em 10/02/2022
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11/01/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2022
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11/01/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2022
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11/01/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 09:02
Expedido(a) intimação a(o) TECNOMASSA RIO ARGAMASSAS LTDA - EPP
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10/01/2022 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA XAVIER FERNANDES
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10/01/2022 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ARAUJO SOUSA BAZILIO
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10/01/2022 09:02
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO PINHO DOS SANTOS
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16/12/2021 15:48
Conhecido o recurso de SANDRO PINHO DOS SANTOS - CPF: *69.***.*52-80 e provido
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17/11/2021 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/11/2021
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16/11/2021 16:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 16:43
Incluído em pauta o processo para 03/12/2021 08:00 03/12/21 - SESSÃO VIRTUAL - DES. ALBA ()
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28/10/2021 11:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/10/2021 11:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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15/10/2021 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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