TRT1 - 0101231-16.2023.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
31/07/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
31/07/2025 11:37
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 11.005,25)
-
31/07/2025 11:37
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.814,63)
-
31/07/2025 11:37
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 6.357,89)
-
31/07/2025 11:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 73.368,34)
-
10/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de VITON 44 INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de TAKA DISTRIBUIDORA LTDA em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de KATANIA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 09/07/2025
-
08/07/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
03/07/2025 18:17
Encerrada a conclusão
-
03/07/2025 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
30/06/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
27/06/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) VITON 44 INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA
-
27/06/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) TAKA DISTRIBUIDORA LTDA
-
27/06/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) KATANIA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
-
27/06/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO FERNANDES DOS SANTOS
-
27/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:49
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
26/06/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
24/06/2025 11:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/06/2025 11:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/06/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 09:15
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100816-12.2022.5.01.0019
-
16/01/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
26/12/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
09/12/2024 15:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/12/2024 15:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/12/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 20:28
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100816-12.2022.5.01.0019
-
25/09/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
19/09/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
23/08/2024 13:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/08/2024 13:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/08/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 16:46
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100816-12.2022.5.01.0019
-
01/08/2024 04:32
Decorrido o prazo de VITON 44 INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA em 31/07/2024
-
01/08/2024 04:32
Decorrido o prazo de TAKA DISTRIBUIDORA LTDA em 31/07/2024
-
01/08/2024 04:32
Decorrido o prazo de KATANIA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 31/07/2024
-
01/08/2024 04:32
Decorrido o prazo de FABRICIO FERNANDES DOS SANTOS em 31/07/2024
-
24/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5160d3 proferido nos autos.
Vistos, etc.Pelo princípio do aproveitamento dos atos processuais, reconsidero o despacho retro e, portanto, mantenho o deferimento do parcelamento do art. 916 do CPC, ressalvando, contudo: (i) que os depósitos deverão ser realizados à disposição do juízo e; (ii) que os valores deverão ser ficar retidos nos autos até o trânsito em julgado.Às partes para ciência, sendo as rés inclusive de que a verificação de saldo atualizado de depósito recursal compete à parte interessada, que deverá diligenciar junto à instituição bancária.Aguarde-se a integralização do parcelamento e o trânsito em julgado da ação principal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) VITON 44 INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA
-
23/07/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) TAKA DISTRIBUIDORA LTDA
-
23/07/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) KATANIA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
-
23/07/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO FERNANDES DOS SANTOS
-
23/07/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
15/07/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de VITON 44 INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de TAKA DISTRIBUIDORA LTDA em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de KATANIA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de FABRICIO FERNANDES DOS SANTOS em 12/07/2024
-
06/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de VITON 44 INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de TAKA DISTRIBUIDORA LTDA em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de KATANIA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) VITON 44 INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA
-
04/07/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) TAKA DISTRIBUIDORA LTDA
-
04/07/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) KATANIA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
-
04/07/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO FERNANDES DOS SANTOS
-
04/07/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
29/06/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a3a0c proferido nos autos.
Vistos etcDefiro o parcelamento na forma do Art. 916 do CPC.Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo que ao autor, deverá ser dada ciência, ainda, de que deverá apresentar seus dados bancários (ou de patrono com poderes para receber), em 48 horas, a fim de viabilizar a expedição de alvará eletrônico com comando de transferência bancária, conforme orientação da Corregedoria Regional deste E.
TRT.Com a indicação dos dados bancários, deverá a Secretaria proceder à expedição de alvarás ao(s) exequente(s) e ao patrono pelos honorários, observando-se o depósito de #id:e4f62a6 e do depósito recursal constante da ação principal cuja cópia se localiza no #id:aa8e91e .A Ré fica ciente, outrossim, que deverá comprovar nos autos, em até 30 dias da publicação do presente, de forma mensal e sucessiva, em uma mesma conta judicial, a primeira (1ª) das seis (06) parcelas referente ao crédito líquido autoral remanescente.Por conveniência das partes, fica autorizada a transferência das parcelas, EXCLUSIVAMENTE, referentes ao crédito líquido remanescente do exequente à conta bancária indicada, o que deverá ser noticiado nos autos.Na hipótese de transferência direta à conta do exequente, o silêncio após o prazo de 05 dias da data aprazada ao pagamento da parcela implica quitação quanto a esta.No que tange à comprovação dos tributos previdenciários e/ou fiscais, faculta-se à ré a comprovação de sua quitação por ocasião da última parcela, devendo ser observado:As verbas INSS, IR e custas deverão ser recolhidas, exclusivamente, em GUIA PRÓPRIA, sob pena de liberação dos respectivos valores ao autor, com incidência do disposto nos artigos 310 do Código Civil, 216, I, 'c', do Decreto 3048/99, 43, da Lei 8212/91 e 889-A da CLT em face da ré, sem prejuízo de futura execução das custas e do crédito previdenciário.As custas deverão ser recolhidas por meio de GRU, na forma do Ato Conjunto Nº 21/TST.CSJT.GP.SG, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010.Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) VITON 44 INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA
-
27/06/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) TAKA DISTRIBUIDORA LTDA
-
27/06/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) KATANIA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
-
27/06/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO FERNANDES DOS SANTOS
-
27/06/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
24/06/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) VITON 44 INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA
-
19/06/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) TAKA DISTRIBUIDORA LTDA
-
24/05/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
24/05/2024 13:32
Iniciada a execução
-
08/05/2024 15:38
Homologada a liquidação
-
08/05/2024 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
04/05/2024 00:53
Decorrido o prazo de TAKA DISTRIBUIDORA LTDA em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de TAKA DISTRIBUIDORA LTDA em 03/05/2024
-
29/04/2024 19:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/04/2024 04:05
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 16:05
Expedido(a) edital a(o) TAKA DISTRIBUIDORA LTDA
-
16/04/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
12/04/2024 21:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/03/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/03/2024 12:50
Expedido(a) mandado a(o) TAKA DISTRIBUIDORA LTDA
-
18/03/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
12/03/2024 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de FABRICIO FERNANDES DOS SANTOS em 08/03/2024
-
08/03/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2024 11:29
Expedido(a) mandado a(o) KATANIA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
-
01/03/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO FERNANDES DOS SANTOS
-
29/02/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
28/02/2024 11:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/02/2024 13:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2024 13:02
Expedido(a) mandado a(o) KATANIA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
-
29/01/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 21:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
26/01/2024 21:52
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
-
16/01/2024 09:56
Redistribuído por dependência por recusa de prevenção/dependência
-
15/01/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
15/01/2024 12:48
Iniciada a liquidação
-
18/12/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
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Advogado: Fernando Ribeiro Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2009 03:00