TRT1 - 0100670-42.2024.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/06/2025
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12/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE GERENTES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2025
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04/06/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CAIXA)
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29/05/2025 03:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2025
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29/05/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100670-42.2024.5.01.0005 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES AGRAVANTE: ASSOCIACAO DE GERENTES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição interposto pela exequente e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reconhecer a legitimidade subsidiária da Associação dos Gestores da Caixa Econômica Federal do Estado do Rio de Janeiro - AGECEF/RJ para promover o cumprimento de sentença de ação coletiva (0101307-96.2016.5.01.0029), onde figurou como parte autora, na qualidade de substituto processual, condicionada às hipóteses previstas no art. 100 do CDC (ausência de habilitação por parte dos interessados ou habilitação em número incompatível com a gravidade do dano, após, em ambos os casos, um ano do trânsito em julgado), cuja eventual caracterização deverá ser examinada pelo Juízo de origem; e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento do feito como entender de direito, tudo nos termos da fundamentação.
Pela agravante, compareceu o Dr.
Pedro Ivo Leão Agra Belmonte (OAB/RJ 155433) e pela agravada, falou o Dr.
Leonardo Bernardes (OAB/RJ 172656).
Id 9031c6c RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE GERENTES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
28/05/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/05/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE GERENTES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/05/2025 11:30
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DE GERENTES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 68.***.***/0001-39 e provido
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09/05/2025 16:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2025
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15/04/2025 19:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/04/2025 19:44
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 07-05-2025 ()
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28/02/2025 18:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/02/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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04/12/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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