TRT1 - 0101361-48.2023.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 17:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CRECHE O CLUBE DO POPEYE S/C LTDA - ME em 12/05/2025
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13/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLA MARIA SALGADO PORTO em 12/05/2025
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25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101361-48.2023.5.01.0019 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: CARLA MARIA SALGADO PORTO RECORRIDO: CRECHE O CLUBE DO POPEYE S/C LTDA - ME A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pela Autora e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para deferir o pagamento dos salários de maio, junho e setembro de 2019; além de afastar a condenação da trabalhadora ao pagamento de honorários sucumbenciais; na forma do voto.
Não obstante o provimento parcial do apelo da obreira, mantenho o valor da condenação, por ainda compatível com o conteúdo decisório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLA MARIA SALGADO PORTO -
24/04/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE O CLUBE DO POPEYE S/C LTDA - ME
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24/04/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA SALGADO PORTO
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22/04/2025 10:29
Conhecido o recurso de CARLA MARIA SALGADO PORTO - CPF: *13.***.*38-93 e provido em parte
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25/03/2025 09:51
Incluído em pauta o processo para 14/04/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
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14/03/2025 13:27
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 09:13
Incluído em pauta o processo para 27/02/2025 09:00 PRINCIPAL 9H ()
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17/12/2024 15:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2024 13:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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08/10/2024 10:48
Distribuído por dependência
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02/09/2024 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARLA MARIA SALGADO PORTO em 27/08/2024
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28/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de CRECHE O CLUBE DO POPEYE S/C LTDA - ME em 27/08/2024
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14/08/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
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14/08/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
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14/08/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA SALGADO PORTO
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13/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE O CLUBE DO POPEYE S/C LTDA - ME
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08/08/2024 13:59
Conhecido o recurso de CRECHE O CLUBE DO POPEYE S/C LTDA - ME - CNPJ: 30.***.***/0001-97 e não provido
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29/07/2024 09:44
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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11/07/2024 09:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/07/2024 17:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2024 17:02
Juntada a petição de Contraminuta
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08/07/2024 15:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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08/07/2024 10:31
Distribuído por sorteio
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1eb3af8 proferida nos autos.
Vistos etcUma vez que tempestivo, subscrito por patrono devidamente constituído e de preparo regular, RECEBO o AI EM Recurso Ordinário interposto.Intime(m)-se o(s) Recorrido(s) para que ofereça(m) suas contrarrazões no prazo de 08 dias.Decorrido o prazo, independentemente de novo pronunciamento deste Juízo, por preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, remetam-se os autos ao E.
TRT para julgamento, com as homenagens de estilo, dispensando-se a lavratura de certidão pela Secretaria do Juízo, porquanto atendidos pelo presente o disposto no art. 22 do Provimento 01/2014 - TRT/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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