TRT1 - 0100660-13.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:05
Arquivados os autos definitivamente
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19/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 18/07/2025
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19/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de RENATO LUIZ OLIVEIRA DE SOUZA em 18/07/2025
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04/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc52310 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Ante o cumprimento integral das obrigações, na forma do Art. 924, II do CPC, julgo extinta a presente execução.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO LUIZ OLIVEIRA DE SOUZA -
03/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
03/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
-
03/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LUIZ OLIVEIRA DE SOUZA
-
03/07/2025 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
03/07/2025 08:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
03/07/2025 08:41
Iniciada a execução
-
03/07/2025 08:40
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 250,00)
-
03/07/2025 08:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
03/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 02/07/2025
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03/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de RENATO LUIZ OLIVEIRA DE SOUZA em 02/07/2025
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 10/06/2025
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17/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51999e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Retire-se de pauta.
Homologo o acordo noticiado pelas partes no ID 717372a, no valor líquido de R$2.750,00, sendo R$2.500,00 ao reclamante e R$250,00 a título de honorários advocatícios, em única parcela, na data e em depósitos bancários informados na petição em apreço, item 01.
Multa por descumprimento em 50%, como acordado, item 03.
Quitação total quanto à presente reclamação trabalhista e ao extinto contrato de emprego, considerando o firmado pelas partes no item 05.
O acordo envolve integralmente parcelas indenizatórias, como discriminado no item 02.
Desnecessária a expedição de ofícios.
As partes deverão noticiar o cumprimento do acordo no prazo de 30 dias depois do pagamento da última parcela. As partes ficam cientes que na hipótese de inadimplemento, devidamente comprovado com extrato bancário mensal, implicará a execução através de penhora online, renunciando a parte ré à citação prevista no art. 880 da CLT.
Com o descumprimento do acordo, devidamente comprovado pela parte autora, fica requerida expressamente a execução, na forma do art. 878, da CLT.
Não localizados bens pelas ferramentas judiciais, será expedida certidão de crédito arquivando-se com baixa.
A segunda reclamada é excluída do polo passivo, sendo a primeira ré a única responsável pelo pagamento do acordo, item 06.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no valor de R$55,00, com isenção.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO VERDUN S/A - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
16/06/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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16/06/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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16/06/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LUIZ OLIVEIRA DE SOUZA
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16/06/2025 07:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 55,00
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16/06/2025 07:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/06/2025 20:06
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (09/07/2025 08:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 20:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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13/06/2025 17:29
Juntada a petição de Acordo
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13/06/2025 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de RENATO LUIZ OLIVEIRA DE SOUZA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 11/06/2025
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12/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 11/06/2025
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11/06/2025 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LUIZ OLIVEIRA DE SOUZA
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02/06/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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02/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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02/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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02/06/2025 15:16
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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02/06/2025 15:16
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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29/05/2025 15:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 15:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/07/2025 08:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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