TRT1 - 0101360-15.2024.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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05/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN em 04/08/2025
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16/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de SAULO ALEXANDRE RODRIGUES em 15/07/2025
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11/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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11/07/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74d87aa proferido nos autos.
Inicialmente, intime-se o peticionante para comprovar a ciência da renúncia, na forma do art. 112 do CPC.
TRES RIOS/RJ, 07 de julho de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATHUS TECNOLOGIA UNIPESSOAL LTDA -
07/07/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ATHUS TECNOLOGIA UNIPESSOAL LTDA
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07/07/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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04/07/2025 12:18
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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02/07/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24f77b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por SAULO ALEXANDRE RODRIGUES em face de ATHUS TECNOLOGIA UNIPESSOAL LTDA e MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e de protestos, - Declarar à confissão da primeira reclamada quanto à matéria fática; - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a primeira reclamada a pagar ao reclamante a seguinte parcela no prazo de 8 dias (art. 832, § 1º da CLT): - aviso prévio de 30 dias, - férias proporcionais (5/12) com 1/3 constitucional, já acrescido do aviso prévio, - 13º salário proporcional (6/12), já acrescido do aviso prévio, - FGTS sobre as verbas rescisórias e multa de 40% sobre os depósitos de FGTS, incluídas as verbas rescisórias, desconsiderado o aviso prévio indenizado (O) 42 da SDI-1/TST), a ser depositado na conta vinculada do reclamante, - devolução do valor descontado de R$692,72, - multa do artigo 477, § 8º da CLT, - dano moral no importe de R$1.000,00.
A base de cálculo das rubricas deferidas observando o salário de R$1.412,00, como informado na CTPS id 74eff47.
Determinar a seguinte obrigação de fazer no prazo de 08 dias a contar da intimação pela secretaria após o trânsito em julgado: - depositar na conta vinculada da parte autora os depósitos relativos a todo o contrato e às verbas rescisórias, com a respectiva multa de 40% sobre os depósitos de FGTS, incluídas as verbas rescisórias e ressalvado o período do aviso prévio indenizado (OJ 42 da SDI-1/TST), nos termos do art. 15 da Lei 8036/90. - JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos em face da segunda ré, MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN.
A PRESENTE SENTENÇA É LÍQUIDA.
Deferida a gratuidade judicial ao reclamante.
Diante da sucumbência recíproca e observados os critérios previstos nos incisos do §2o do art. 791-A da CLT, condeno a 1ª reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos dos réus, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4o do art. 791-A da CLT é inconstitucional (art. 5o, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do primeiro dia do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente – Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8.177/91).
A partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do CC), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e Tema de RG 1191.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do artigo 389, caput e §1º do CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do artigo 406, caput e §§ 1º e 3º do CC.
A 1ª reclamada deverá efetuar os recolhimentos previdenciários incidentes sobre as parcelas objeto de condenação em pecúnia (art. 43 da Lei 8.212/91 e súmula 368 do TST), arcando cada parte com sua cota.
Os recolhimentos fiscais serão feitos pela ré (art. 46 da Lei 8.541/92), conforme determina o art. 12-A da Lei 7.713/88 e a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador.
Observe-se, ainda, a súmula 368 e a OJ 400 da SDI-1 do TST.
Para fins do art. 832, §3º, CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, incidindo recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas de natureza salarial.
Custas pela 1ª reclamada no importe de R$163,65, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$8.182,66.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATHUS TECNOLOGIA UNIPESSOAL LTDA -
01/07/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
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01/07/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) ATHUS TECNOLOGIA UNIPESSOAL LTDA
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01/07/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) SAULO ALEXANDRE RODRIGUES
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01/07/2025 19:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 163,65
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01/07/2025 19:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SAULO ALEXANDRE RODRIGUES
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01/07/2025 19:36
Concedida a gratuidade da justiça a SAULO ALEXANDRE RODRIGUES
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01/07/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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26/06/2025 18:45
Audiência de instrução realizada (26/06/2025 10:15 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ATHUS TECNOLOGIA UNIPESSOAL LTDA em 18/06/2025
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10/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8112dbe proferido nos autos.
Mantenho a audiência de forma presencial.
Notifique-se e aguarde-se.
TRES RIOS/RJ, 09 de junho de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATHUS TECNOLOGIA UNIPESSOAL LTDA -
09/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ATHUS TECNOLOGIA UNIPESSOAL LTDA
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09/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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06/06/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 09:03
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8171042) para Réplica
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14/04/2025 22:48
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 16:22
Audiência de instrução designada (26/06/2025 10:15 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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01/04/2025 16:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/03/2025 14:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/03/2025 09:30 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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29/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ATHUS TECNOLOGIA UNIPESSOAL LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ATHUS TECNOLOGIA UNIPESSOAL LTDA em 28/03/2025
-
28/03/2025 09:10
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 15:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/02/2025 19:23
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ATHUS TECNOLOGIA UNIPESSOAL LTDA
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05/02/2025 19:23
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ATHUS TECNOLOGIA UNIPESSOAL LTDA
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05/02/2025 03:19
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2025
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05/02/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 11:21
Expedido(a) edital a(o) ATHUS TECNOLOGIA UNIPESSOAL LTDA
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03/02/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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01/02/2025 12:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/01/2025 11:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/01/2025 11:12
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ATHUS TECNOLOGIA UNIPESSOAL LTDA
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28/01/2025 15:11
Audiência inicial por videoconferência designada (31/03/2025 09:30 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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27/01/2025 15:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/01/2025 09:30 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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10/12/2024 15:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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04/11/2024 10:49
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
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04/11/2024 10:49
Expedido(a) notificação a(o) ATHUS TECNOLOGIA UNIPESSOAL LTDA
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22/10/2024 12:08
Audiência inicial por videoconferência designada (27/01/2025 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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22/10/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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