TRT1 - 0100266-73.2023.5.01.0571
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS ATOrd 0100266-73.2023.5.01.0571 RECLAMANTE: MARIA ELAINE FELIPPETTE RECLAMADO: RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência cálculos de liquidação para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje QUEIMADOS/RJ, 16 de agosto de 2025.
CELSO DE SOUZA MORGADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO -
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe54d15 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo o dia 23/06/2025, às 10:00 horas, para que as partes compareçam à Secretaria da Vara do Trabalho de Queimados e a 1ª reclamada proceda a anotação e baixa na CTPS do autor, conforme sentença de Id b6d11c7.
Fica autorizada a secretaria a proceder à anotação em caso de ausência da reclamada.
Intimem-se.
Exclua-se o ente público do polo passivo, após: 1 – À contadoria para liquidação, certificando-se quanto à complexidade dos cálculos, e, caso não sejam, procedendo à liquidação. 2 – Não sendo a liquidação complexa e liquidado o título, intimem-se as partes, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de oito dias, nos termos do artigo 879, §2° da CLT.
Caso os cálculos não sejam impugnados, os autos deverão ser remetidos à conclusão para homologação. 3 - Caso alguma das partes apresente impugnação, a parte contrária deverá ser intimada para manifestar-se, também em oito dias.
Deverá a secretaria atentar se a parte adversa concorda com a impugnação apresentada, situação na qual os autos deverão ser enviados imediatamente à conclusão para que os cálculos sejam homologados. 4 – No caso de não concordância com a impugnação ou não manifestação, remetam-se os autos à contadoria para a análise dos cálculos e venham os autos conclusos para julgamento da impugnação. 5 - Caso a matéria impugnada seja exclusivamente de direito, fica dispensada a remessa dos autos para a contadoria, devendo ser aberta de forma imediata a conclusão para julgamento da impugnação e posterior homologação dos cálculos. 6 – Com relação à impugnação, em caso de discordância quanto aos dias de afastamento e a frequência registrada, deverão ser indicados todos os dias em desacordo e os respectivos documentos, uma vez que não será aceita impugnação genérica. JBR QUEIMADOS/RJ, 12 de junho de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ELAINE FELIPPETTE -
25/04/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/04/2025 16:09
Recebidos os autos para prosseguir
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30/09/2024 12:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 20/09/2024
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20/09/2024 16:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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06/09/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELAINE FELIPPETTE
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06/09/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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19/08/2024 22:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR - Município)
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19/07/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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19/07/2024 17:07
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE PARACAMBI
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10/04/2024 09:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/04/2024 10:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/04/2024 22:37
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR - Município)
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16/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 15/03/2024
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16/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIA ELAINE FELIPPETTE em 15/03/2024
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05/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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04/03/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELAINE FELIPPETTE
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04/03/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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06/02/2024 10:54
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PARACAMBI - CNPJ: 29.***.***/0001-02 e não provido
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19/12/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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16/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2023
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15/12/2023 13:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/12/2023 13:32
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 10:00 31 - 01 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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15/12/2023 10:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/12/2023 10:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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22/11/2023 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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