TRT1 - 0100177-30.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de BERGITEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 01/08/2025
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30/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de REGINA FELIPPE DOS SANTOS em 29/07/2025
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22/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 21:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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18/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) BERGITEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA
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18/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) REGINA FELIPPE DOS SANTOS
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18/07/2025 15:16
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BERGITEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA
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11/07/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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27/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de REGINA FELIPPE DOS SANTOS em 26/06/2025
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24/06/2025 22:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/06/2025 22:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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18/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15b5137 proferida nos autos.
DECISÃO EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE RELATÓRIO: Vistos, etc. Exceção de Pré-Executividade interposta pelo executado BERGITEX INDÚSTRIA TXTIL LTDA, pelos fundamentos de ID. b0a73b8. Excepto instado a se manifestar ID 69b2754. É o Relatório.
FUNDAMENTAÇÃO: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: Alega a excipiente que a Certidão de Crédito do processo nº 0001876-05-2010.5.01.0222 foi EMITIDA EM 25/01/2018, POSTERIORMENTE A EDIÇÃO da Lei 13.467/17, e esta ação de execução só foi protocolada em 14/03/2023, isto é 5 anos e 1,5 mês após.
Não lhe assiste razão. Trata-se da execução de créditos trabalhistas deferidos no processo 0001876-05-2010.5.01.0222, ajuizado em 25/11/2010, que transitou em julgado em 10/06/2011. A prescrição intercorrente não se coaduna com o funcionamento do processo trabalhista anterior à Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), em razão da existência do impulso oficial, conforme estabelecido no momento da proposição da ação e na consolidação dos créditos trabalhistas, conforme o art. 878, caput, da CLT. Essa dinâmica impede que a parte exequente seja punida por inatividade e que perca sua pretensão executiva, conforme expressamente determinado pela Súmula nº 114 do TST. Esta súmula estabelece que, em casos anteriores à Lei nº 13.467/2017, a prescrição intercorrente não é aplicável na Justiça do Trabalho. Portanto, quando se trata de créditos trabalhistas anteriores à Reforma Trabalhista, a previsão legal do art. 11-A da CLT não se aplica. Caso contrário, a decisão transitada em julgado seria ineficaz, violando o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e confrontando diretamente o enunciado da Súmula nº 114 do TST.
Desta feita, não acolho a exceção de pré-executividade.
Desta feita, rejeito a exceção de pré-executividade. DISPOSITIVO: Por isso, REJEITO a exceção de pré-executividade, nos termos da fundamentação supra. Ficam as partes cientes com a publicação. Decorrido o prazo sem recursos, voltem-me conclusos para julgamento da IDPJ id. 2a10010.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de junho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINA FELIPPE DOS SANTOS -
12/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) BERGITEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA
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12/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) REGINA FELIPPE DOS SANTOS
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12/06/2025 15:14
Rejeitada a exceção de pré-executividade de BERGITEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA
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21/03/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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21/03/2025 13:59
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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22/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de BERGITEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 21/02/2025
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13/02/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) BERGITEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA
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12/02/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) REGINA FELIPPE DOS SANTOS
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12/02/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 16:44
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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25/10/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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25/09/2024 14:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/09/2024 14:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/02/2024 23:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 08:51
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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17/10/2023 08:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/08/2023 23:19
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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09/08/2023 10:58
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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05/07/2023 00:21
Decorrido o prazo de REGINA FELIPPE DOS SANTOS em 04/07/2023
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27/06/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) REGINA FELIPPE DOS SANTOS
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26/06/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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15/05/2023 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
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12/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) REGINA FELIPPE DOS SANTOS
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11/05/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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17/03/2023 11:58
Iniciada a execução
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14/03/2023 17:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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