TRT1 - 0100481-71.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:01
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2c2110d) para Contrarrazões
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17/09/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES DO ERJ - RO 1ª Rda)
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17/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2025
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13/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2025
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12/09/2025 12:48
Juntada a petição de Contraminuta
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10/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/09/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA CANDIDA DE SOUZA
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09/09/2025 13:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS sem efeito suspensivo
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09/09/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELLEN BALASSIANO
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09/09/2025 09:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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09/09/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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08/09/2025 17:00
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
08/09/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELLEN BALASSIANO
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05/09/2025 11:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/09/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d3a8c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos embargos e os rejeito, mediante a fundamentação supra que integra a decisão embargada.
Intimem-se as partes. ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
04/09/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/09/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
04/09/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA CANDIDA DE SOUZA
-
04/09/2025 19:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
03/09/2025 20:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
03/09/2025 18:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/08/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
30/08/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 614e308 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Ao embargado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração.
Prazo de 5 dias.
TRES RIOS/RJ, 28 de agosto de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA CANDIDA DE SOUZA -
28/08/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/08/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA CANDIDA DE SOUZA
-
28/08/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
27/08/2025 15:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/08/2025 15:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 15:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a6aa12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por FABIANA CÂNDIDA DE SOUZA em face de SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - Rejeitar as preliminares de incompetência material, inépcia da inicial, pedido de denunciação da lide e ilegitimidade passiva, - Rejeitar a prejudicial de prescrição; - JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de condenação subsidiária do segundo réu, ESTADO DO RIO DE JANEIRO; - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a primeira reclamada, a pagar à reclamante as seguintes parcelas no prazo de 08 dias (art. 832, § 1º da CLT): - diferença do piso salarial referente ao mês de outubro/2023 (06 dias), - saldo de salário de novembro de 2024 (22 dias), - aviso prévio (39 dias), - férias integrais 2022/2023 com 1/3, - férias proporcionais 2024 com 1/3 (1/12), com a projeção do aviso prévio, - décimo terceiro salário proporcional 2024 (1/12), com a projeção do aviso prévio, limitado ao objeto do pedido, - FGTS sobre as verbas rescisórias e multa de 40% sobre os depósitos de FGTS, incluídas as verbas rescisórias, desconsiderado o aviso prévio indenizado (OJ 42 da SDI-1/TST). - multa do artigo 477, § 8º da CLT.
Determinar a seguinte obrigação de fazer, no prazo de 08 dias, a contar da intimação pela secretaria após o trânsito em julgado: - depositar na conta vinculada da autora, os depósitos relativos ao FGTS das verbas rescisórias, com a respectiva multa de 40%, ressalvado o aviso prévio indenizado (OJ 42 da SDI-1/TST), nos termos do art. 15 da Lei 8036/90. - depositar FGTS relativo às diferenças do piso salarial referentes aos meses de 05/2023 a 06/10/2023, resultantes de lei 14.434/2022, nos termos do art. 15 da Lei 8036/90, bem como da multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos contratuais (depositados e a depositar).
A base de cálculo das rubricas deferidas observando o salário de R$2.545,30, como informado no TRTC id fa30363.
A PRESENTE SENTENÇA É LÍQUIDA.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Diante da sucumbência recíproca e observados os critérios previstos nos incisos do §2o do art. 791-A da CLT, condeno a 1ª reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos dos réus, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4o do art. 791-A da CLT é inconstitucional (art. 5o, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do primeiro dia do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente – Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8.177/91).
A partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do CC), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e Tema de RG 1191.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do artigo 389, caput e §1º do CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do artigo 406, caput e §§ 1º e 3º do CC.
A primeira reclamada deverá efetuar os recolhimentos previdenciários incidentes sobre as parcelas objeto de condenação em pecúnia (art. 43 da Lei 8.212/91 e súmula 368 do TST), arcando cada parte com sua cota.
Os recolhimentos fiscais serão feitos pelas rés (art. 46 da Lei 8.541/92), conforme determina o art. 12-A da Lei 7.713/88 e a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador.
Observe-se, ainda, a súmula 368 e a OJ 400 da SDI-1 do TST.
Para fins do art. 832, §3º, CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, incidindo recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas de natureza salarial.
Custas pela reclamada no importe de R$361,53, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$18.076,30.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA CANDIDA DE SOUZA -
22/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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22/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA CANDIDA DE SOUZA
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22/08/2025 12:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 361,53
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22/08/2025 12:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIANA CANDIDA DE SOUZA
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22/08/2025 12:28
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANA CANDIDA DE SOUZA
-
14/08/2025 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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14/08/2025 14:17
Audiência de instrução realizada (14/08/2025 10:15 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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26/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025
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17/06/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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16/06/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae9f196 proferido nos autos.
Dê-se ciência à reclamante da manifestação de id 50e4d54 e aguarde-se a audiência.
TRES RIOS/RJ, 09 de junho de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA CANDIDA DE SOUZA -
09/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA CANDIDA DE SOUZA
-
09/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
08/06/2025 12:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
08/06/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/06/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
05/06/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição requer audiência híbrida - ERJ)
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05/06/2025 15:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/06/2025 15:30
Audiência de instrução designada (14/08/2025 10:15 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
05/06/2025 15:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/06/2025 16:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/06/2025 09:10 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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03/06/2025 22:01
Juntada a petição de Contestação
-
30/05/2025 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 16:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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28/04/2025 15:58
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/04/2025 15:58
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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25/04/2025 15:23
Audiência inicial por videoconferência designada (04/06/2025 09:10 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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15/04/2025 10:52
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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14/04/2025 17:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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