TRT1 - 0101134-57.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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01/09/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de GF TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a93b86e proferido nos autos.
Vistos etc.
Expeça-se alvará pelo incontroverso devido ao autor.
Ao impugnado.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GF TRANSPORTES E SERVICOS LTDA -
21/08/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) GF TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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21/08/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 20:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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20/08/2025 20:52
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 5d36fba) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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19/08/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 15:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc9236 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo, por 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT, devendo informar a eventual existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica, caso seja de seu interesse. 2- Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os alvarás cabíveis, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. 3- Expedido, intimem-se as partes a indicarem pendências, em 5 dias. 4- Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE ASSIS DA SILVA -
08/08/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) GF TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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08/08/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE ASSIS DA SILVA
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08/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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06/08/2025 14:27
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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01/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE ASSIS DA SILVA em 31/07/2025
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28/07/2025 20:43
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) GF TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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22/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE ASSIS DA SILVA
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22/07/2025 14:12
Homologada a liquidação
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22/07/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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21/07/2025 14:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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20/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) GF TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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20/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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18/07/2025 20:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/07/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 147d660 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58, bem como a decisão da SBDI-I do C.
TST nos autos do processo RR 713-03.2010.5.04.0029, conforme abaixo descrito: a) IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) desde o ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC Receita Federal como juros de mora; e, c) a partir de 30/08/2024, deverá ser utilizado o IPCA (art. 389, § único do CC), acrescido dos juros de mora correspondentes à taxa legal. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, venham conclusos para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GF TRANSPORTES E SERVICOS LTDA -
04/07/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) GF TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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04/07/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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03/07/2025 15:57
Iniciada a liquidação
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03/07/2025 15:57
Transitado em julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GF TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE ASSIS DA SILVA em 01/07/2025
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18/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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18/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c653146 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por LUIZ HENRIQUE ASSIS DA SILVA, em face de GF TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e, por conseguinte, condenar GFTRANSPORTES E SERVICOS LTDA à devolução dos descontos, conforme fundamentação supra: Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Autorizo, em execução, a dedução das verbas quitadas sob idêntico título.
Honorários e parâmetros de liquidação de acordo com a fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 50,52, calculadas sobre o valor de R$ 2.525,76, ora arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE ASSIS DA SILVA -
12/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) GF TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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12/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE ASSIS DA SILVA
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12/06/2025 15:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,52
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12/06/2025 15:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ HENRIQUE ASSIS DA SILVA
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12/06/2025 15:27
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ HENRIQUE ASSIS DA SILVA
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04/06/2025 13:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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03/06/2025 16:33
Audiência de instrução realizada (03/06/2025 11:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/03/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 22:21
Audiência de instrução designada (03/06/2025 11:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/02/2025 22:21
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/02/2025 09:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/02/2025 09:32
Audiência de instrução cancelada (03/06/2025 10:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/02/2025 09:28
Audiência de instrução cancelada (03/06/2025 10:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/02/2025 22:58
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2025 19:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) GF TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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14/01/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE ASSIS DA SILVA
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09/09/2024 07:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/02/2025 09:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/08/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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