TRT1 - 0100652-04.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA ATIVIDADES LIMITADA - ME em 19/09/2025
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19/09/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/09/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA ATIVIDADES LIMITADA - ME em 27/08/2025
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22/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2025
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22/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100652-04.2024.5.01.0043 RECLAMANTE: ANADILA PAULA NUNES PAIS RECLAMADO: JARDIM ESCOLA ATIVIDADES LIMITADA - ME O/A MM.
Juiz(a) MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JARDIM ESCOLA ATIVIDADES LIMITADA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagar, em 48 horas, a importância de R$ 43.412,95, ou garantir a execução, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (agência 2234), sob pena de penhora nos termos da decisão de ID e1b35f7.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
EDSON RODRIGUES RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JARDIM ESCOLA ATIVIDADES LIMITADA - ME -
21/08/2025 16:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:02
Expedido(a) edital a(o) JARDIM ESCOLA ATIVIDADES LIMITADA - ME
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20/08/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ANADILA PAULA NUNES PAIS
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20/08/2025 09:09
Proferida decisão
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19/08/2025 21:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/08/2025 17:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/08/2025 17:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/08/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2025 15:45
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JARDIM ESCOLA ATIVIDADES LIMITADA - ME
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07/08/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1b35f7 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO PJe Vistos, etc.
Considerando a promoção da contadoria de #2427a95 e os cálculos atualizados de #3ad17f7 por corretos e ajustados à coisa julgada, homologo-os, tendo sido apurados os seguintes valores devidos e atualizados até 31/07/2025: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 23.376,47 (+) FGTS a depositar: R$ 16.194,63 (+) INSS Consolidado: R$ 1.000,49 (+) Hon.
Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 1.990,13 (+) Custas Judiciais: R$ 851,23 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 43.412,95 1) DA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO: Considerando, ainda, o requerimento do exequente em petição de #ff0a9fa, para início da execução, determino: 1.a.) Cite-se o(a) EXECUTADO(A) por mandado, conforme art. 880 da CLT, a fim de evitar atos judiciais desnecessários, para o depósito do valor devido atualizado de R$ 43.412,95, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234) no prazo de 48 horas.
Devendo constar no mandado que o Oficial de Justiça está autorizado a realizar seu cumprimento pelo Oficial de Justiça por meio eletrônico (email), conforme ATO CONJUNTO Nº 13/2020. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC: Considerando o teor do art. 916 do CPC: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Caso o(a) Executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações: 3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.; 3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) Executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte; 3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (DARF, utilizando o código 6092); 3.f.) Deverá o(a) Executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC. 4) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido ou não cumpridas integralmente as determinações acima quanto ao requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, e, decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 4.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). 4.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 4.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias. 4.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos; 4.III.b.) Transcorrido in albis, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. ERR RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANADILA PAULA NUNES PAIS -
06/08/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ANADILA PAULA NUNES PAIS
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06/08/2025 10:26
Homologada a liquidação
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05/08/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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31/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b35b6b6 proferida nos autos.
DECISÃO ID. ff0a9fa: Remetam-se os autos à Contadoria para adequação dos cálculos.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANADILA PAULA NUNES PAIS -
29/07/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) ANADILA PAULA NUNES PAIS
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29/07/2025 23:20
Proferida decisão
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29/07/2025 20:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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29/07/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 09:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 00:37
Expedido(a) intimação a(o) ANADILA PAULA NUNES PAIS
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23/07/2025 00:36
Proferida decisão
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21/07/2025 22:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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21/07/2025 22:33
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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21/07/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2025 13:21
Expedido(a) mandado a(o) JARDIM ESCOLA ATIVIDADES LIMITADA - ME
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18/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) ANADILA PAULA NUNES PAIS
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17/07/2025 21:37
Proferida decisão
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17/07/2025 19:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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17/07/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2025 12:43
Expedido(a) mandado a(o) JARDIM ESCOLA ATIVIDADES LIMITADA - ME
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15/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) ANADILA PAULA NUNES PAIS
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14/07/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 18:36
Concedida a gratuidade da justiça a ANADILA PAULA NUNES PAIS
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12/07/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/07/2025 09:47
Iniciada a execução
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12/07/2025 09:47
Transitado em julgado em 09/07/2025
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11/07/2025 09:51
Recebidos os autos para prosseguir
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04/02/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA ATIVIDADES LIMITADA - ME em 03/02/2025
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30/01/2025 05:57
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO 31 DE JULHO em 28/01/2025
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30/01/2025 05:57
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SANTOS ROCHA LTDA em 28/01/2025
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18/12/2024 14:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 09/12/2024
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06/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 09/12/2024
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06/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/12/2024 12:10
Expedido(a) edital a(o) COLEGIO E CURSO 31 DE JULHO
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05/12/2024 12:10
Expedido(a) edital a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS ROCHA LTDA
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05/12/2024 12:10
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JARDIM ESCOLA ATIVIDADES LIMITADA - ME
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05/12/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ANADILA PAULA NUNES PAIS
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05/12/2024 08:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANADILA PAULA NUNES PAIS sem efeito suspensivo
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05/12/2024 06:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO 31 DE JULHO em 04/12/2024
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SANTOS ROCHA LTDA em 04/12/2024
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO 31 DE JULHO em 02/12/2024
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SANTOS ROCHA LTDA em 02/12/2024
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA ATIVIDADES LIMITADA - ME em 02/12/2024
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21/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
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21/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
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21/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 23:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/11/2024 16:07
Expedido(a) edital a(o) COLEGIO E CURSO 31 DE JULHO
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14/11/2024 16:07
Expedido(a) edital a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS ROCHA LTDA
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14/11/2024 16:03
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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14/11/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ANADILA PAULA NUNES PAIS
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14/11/2024 08:31
Proferida decisão
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14/11/2024 05:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/11/2024 02:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/11/2024 02:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/11/2024 02:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA ATIVIDADES LIMITADA - ME em 05/11/2024
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05/11/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/11/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/11/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/11/2024 12:25
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) COLEGIO E CURSO 31 DE JULHO
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05/11/2024 12:25
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS ROCHA LTDA
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05/11/2024 12:25
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JARDIM ESCOLA ATIVIDADES LIMITADA - ME
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05/11/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ANADILA PAULA NUNES PAIS
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28/10/2024 14:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANADILA PAULA NUNES PAIS
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25/10/2024 07:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/10/2024 01:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) ANADILA PAULA NUNES PAIS
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23/10/2024 18:27
Proferida decisão
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23/10/2024 11:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/10/2024 11:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/10/2024 11:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/10/2024 11:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/10/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/10/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/10/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/10/2024 10:27
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) COLEGIO E CURSO 31 DE JULHO
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17/10/2024 10:27
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS ROCHA LTDA
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17/10/2024 10:27
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JARDIM ESCOLA ATIVIDADES LIMITADA - ME
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17/10/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ANADILA PAULA NUNES PAIS
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17/10/2024 09:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 621,57
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17/10/2024 09:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANADILA PAULA NUNES PAIS
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17/10/2024 09:13
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANADILA PAULA NUNES PAIS
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08/10/2024 09:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANADILA PAULA NUNES PAIS em 23/09/2024
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12/09/2024 20:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ANADILA PAULA NUNES PAIS
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11/09/2024 14:20
Audiência una realizada (11/09/2024 11:35 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ANADILA PAULA NUNES PAIS
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19/08/2024 08:57
Proferida decisão
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19/08/2024 07:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/08/2024 21:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO 31 DE JULHO
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10/06/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS ROCHA LTDA
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10/06/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA ATIVIDADES LIMITADA - ME
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10/06/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ANADILA PAULA NUNES PAIS
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10/06/2024 10:27
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANADILA PAULA NUNES PAIS
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09/06/2024 09:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/06/2024 17:43
Audiência una designada (11/09/2024 11:35 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/06/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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