TRT1 - 0100178-89.2025.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/09/2025 12:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/09/2025 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94611ad proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico que decorrido o prazo, a(s) reclamadas não apresentaram recurso.
Certifico, nos termos ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela parte autora, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) RECLAMANTE: ANDREIA DE OLIVEIRA SILVA, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº e833dbf.
Custas pela autora, porém dispensadas ante o deferimento da gratuidade, no importe de 2% sobre o valor da causa atribuído na inicial.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
ANGRA DOS REIS/RJ, 27 de agosto de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO ECO RESORT DE ANGRA -
27/08/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO ECO RESORT DE ANGRA
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27/08/2025 17:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREIA DE OLIVEIRA SILVA sem efeito suspensivo
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20/08/2025 06:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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20/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO ECO RESORT DE ANGRA em 19/08/2025
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19/08/2025 19:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/08/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO ECO RESORT DE ANGRA
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04/08/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE OLIVEIRA SILVA
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04/08/2025 15:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 301,08
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04/08/2025 15:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDREIA DE OLIVEIRA SILVA
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04/08/2025 15:35
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA DE OLIVEIRA SILVA
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04/08/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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21/07/2025 16:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/07/2025 09:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/07/2025 09:25 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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17/07/2025 08:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 14:30
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2025 09:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 21:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATSum 0100178-89.2025.5.01.0401 RECLAMANTE: ANDREIA DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: CONDOMINIO DO ECO RESORT DE ANGRA DESTINATÁRIO(S): ANDREIA DE OLIVEIRA SILVA Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) Data e hora: 17/07/2025 09:25 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 09 de junho de 2025.
SILVIA COSTA NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DE OLIVEIRA SILVA -
09/06/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 14:53
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO DO ECO RESORT DE ANGRA
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09/06/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE OLIVEIRA SILVA
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07/02/2025 09:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/07/2025 09:25 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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06/02/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 18:56
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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06/02/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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