TRT1 - 0100795-42.2019.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 00:57
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 26/09/2025
-
18/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
16/09/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de MIGUEL CARLOS RIBEIRO em 05/09/2025
-
26/08/2025 14:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 14:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 813f802 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Nada mais requerido, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Levantem-se eventuais penhoras e saldo à ré, se houver.
Notifique-se.
Após, ao arquivo, definitivamente.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
22/08/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
22/08/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL CARLOS RIBEIRO
-
22/08/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
22/08/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
22/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de MIGUEL CARLOS RIBEIRO em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de MIGUEL CARLOS RIBEIRO em 21/08/2025
-
16/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/08/2025
-
12/08/2025 15:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100795-42.2019.5.01.0342 RECLAMANTE: MIGUEL CARLOS RIBEIRO RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): MIGUEL CARLOS RIBEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência quanto à expedição de alvará(s), podendo requerer o que for de seu interesse no prazo preclusivo de 5 dias úteis.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 08 de agosto de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - MIGUEL CARLOS RIBEIRO -
08/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL CARLOS RIBEIRO
-
08/08/2025 11:32
Expedido(a) alvará a(o) MIGUEL CARLOS RIBEIRO
-
07/08/2025 14:04
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 15.693,05)
-
07/08/2025 14:04
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 26.292,82)
-
07/08/2025 14:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 101.722,77)
-
06/08/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
05/08/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
28/07/2025 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 25/07/2025
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23/07/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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21/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL CARLOS RIBEIRO
-
21/07/2025 14:24
Homologada a liquidação
-
01/07/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
30/06/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/06/2025 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
12/06/2025 08:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5655b5e proferido nos autos.
Despacho - Apresentação de Cálculos Intime-se o reclamante a, no prazo de dez dias, apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se as seguintes prescrições: a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título.
Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos. b) caso não haja determinação diferente no título exequendo, não deverá apurar reflexos de repouso semanal remunerado, em virtude de sua majoração face à integração de horas extras habitualmente prestadas, em aviso prévio, FGTS, férias e gratificação natalina (OJ SDI-1 TST n. 394); c) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST. d) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: f.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e f.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo); e) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º); f) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), g) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.
Inerte, intime-se a parte reclamada, conforme parâmetros supra.
Apresentada a conta, intime(m)-se à(s) reclamada(s) a impugnar(em) os cálculos ofertados, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Havendo apresentação de impugnação, esta deverá vir de forma fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos da prescrição do §2º do artigo 879 da CLT e, ainda, diante do entendimento já sumulado neste Regional, através da súmula 67: "Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." Na ausência de apresentação de cálculos, voltem-me conclusos.
VOLTA REDONDA/RJ, 29 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIGUEL CARLOS RIBEIRO -
29/05/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL CARLOS RIBEIRO
-
29/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
29/05/2025 16:10
Iniciada a liquidação
-
29/05/2025 16:10
Transitado em julgado em 22/05/2025
-
28/05/2025 09:35
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/07/2020 16:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de MIGUEL CARLOS RIBEIRO em 03/07/2020
-
24/06/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2020 11:39
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
19/06/2020 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL CARLOS RIBEIRO
-
19/06/2020 11:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
17/06/2020 22:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
16/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/06/2020
-
15/06/2020 20:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
02/06/2020 22:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
19/05/2020 12:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2020 15:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
14/05/2020 18:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MIGUEL CARLOS RIBEIRO sem efeito suspensivo
-
14/05/2020 17:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
12/05/2020 00:04
Decorrido o prazo de MIGUEL CARLOS RIBEIRO em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 11/05/2020
-
06/05/2020 23:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
16/03/2020 11:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
12/03/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2020
-
12/03/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2020 15:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MIGUEL CARLOS RIBEIRO - CPF: *99.***.*59-00
-
11/03/2020 08:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MIGUEL CARLOS RIBEIRO - CPF: *99.***.*59-00
-
14/02/2020 11:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
14/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 13/02/2020
-
13/02/2020 16:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
06/02/2020 12:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2020
-
06/02/2020 12:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 10:04
Conclusos os autos para despacho a THIAGO RABELO DA COSTA
-
01/02/2020 00:10
Decorrido o prazo de MIGUEL CARLOS RIBEIRO em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 31/01/2020
-
31/01/2020 14:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
20/01/2020 10:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED autor)
-
12/01/2020 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2020 15:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
09/01/2020 15:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a MIGUEL CARLOS RIBEIRO
-
09/01/2020 15:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MIGUEL CARLOS RIBEIRO
-
22/11/2019 11:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
21/11/2019 16:07
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais )
-
14/10/2019 08:31
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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08/10/2019 09:11
Audiência una realizada (07/10/2019 08:55 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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03/10/2019 11:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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10/09/2019 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
23/08/2019 13:33
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
22/08/2019 09:25
Audiência una designada (07/10/2019 08:55 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
22/08/2019 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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