TRT1 - 0100494-94.2024.5.01.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:17
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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22/08/2025 14:16
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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22/08/2025 14:16
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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22/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA LINHARES em 21/08/2025
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22/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MV MOTORS LTDA em 21/08/2025
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16/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA LINHARES em 15/08/2025
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16/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MV MOTORS LTDA em 15/08/2025
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13/08/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bab6045 proferido nos autos. 8ª Turma Gabinete 22 Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: MV MOTORS LTDA RECORRIDO: LUCAS DA SILVA LINHARES Vistos etc.
O autor manifesta-se contrariamente ao sobrestamento destes autos, alegando que a controvérsia não se enquadraria no Tema 1.389 da Repercussão Geral do STF, por não se tratar de prestação de serviços autônoma, mas sim de vínculo de emprego já reconhecido em sentença.
Sustenta, ainda, que o recurso da ré não deveria ser conhecido, por deserção.
Sem razão.
Conforme consignado na decisão de Id 322f970, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o ARE 1.532.603 RG/PR, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre “a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, até o julgamento definitivo do referido recurso.
No caso concreto, embora a sentença tenha concluído pelo reconhecimento do vínculo empregatício, a controvérsia recursal gira justamente em torno da tese defensiva de que a prestação teria se dado de forma autônoma e eventual, o que insere a matéria no escopo do Tema 1.389, nos exatos termos da determinação vinculante do STF.
O alcance da suspensão não se restringe aos processos em que já prevaleceu a tese de vínculo, abrangendo também aqueles em que se discute, em grau recursal, a licitude ou não da contratação como trabalhador autônomo.
Quanto à alegação de deserção do recurso ordinário da ré, observa-se que tal exame compete ao órgão julgador por ocasião do julgamento do apelo, não afastando, por si só, a determinação de sobrestamento imposta pela Suprema Corte.
Dessa forma, permanecem íntegros os fundamentos da decisão que determinou a suspensão do feito.
Mantenho o sobrestamento do presente processo até ulterior deliberação, nos termos do Tema 1.389 da Repercussão Geral do STF.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
DALVA AMELIA DE OLIVEIRA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MV MOTORS LTDA -
08/08/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA LINHARES
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08/08/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MV MOTORS LTDA
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08/08/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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08/08/2025 10:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/08/2025 10:35
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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07/08/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100494-94.2024.5.01.0221 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 22 na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000301095800000125932101?instancia=2 -
30/07/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA LINHARES
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30/07/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MV MOTORS LTDA
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30/07/2025 12:18
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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30/07/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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30/07/2025 10:32
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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30/07/2025 10:23
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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30/07/2025 10:21
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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29/07/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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