TRT1 - 0100303-49.2024.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 14:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/08/2025 11:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2025 11:05
Expedido(a) mandado a(o) CERGIO SILVA JUNIOR
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16/08/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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06/08/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de CERGIO SILVA JUNIOR em 31/07/2025
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10/07/2025 12:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/07/2025 11:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2025 11:11
Expedido(a) mandado a(o) CERGIO SILVA JUNIOR
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25/06/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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17/06/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e8b9ff proferido nos autos.
DESPACHO Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para a satisfação da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
NOVA IGUACU/RJ, 16 de junho de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DE MOURA COUTO E SILVA -
16/06/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE MOURA COUTO E SILVA
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16/06/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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19/05/2025 14:14
Iniciada a execução
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09/05/2025 12:43
Homologada a liquidação
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09/05/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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09/05/2025 10:32
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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17/04/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CERGIO SILVA & MARIA FERREIRA PRODUTOS GRAFICOS LTDA em 08/04/2025
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11/04/2025 07:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/03/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/03/2025 14:44
Expedido(a) mandado a(o) CERGIO SILVA & MARIA FERREIRA PRODUTOS GRAFICOS LTDA
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16/03/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de CERGIO SILVA & MARIA FERREIRA PRODUTOS GRAFICOS LTDA em 13/03/2025
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13/03/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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19/02/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CERGIO SILVA & MARIA FERREIRA PRODUTOS GRAFICOS LTDA
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05/02/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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03/02/2025 16:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/02/2025 16:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/01/2025 15:57
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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19/09/2024 12:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/09/2024 12:04
Iniciada a liquidação
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17/09/2024 12:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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17/09/2024 12:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a GABRIEL DE MOURA COUTO E SILVA
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17/09/2024 12:06
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/09/2024 12:06
Audiência una por videoconferência realizada (17/09/2024 09:40 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/04/2024 11:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/04/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2024 16:43
Expedido(a) mandado a(o) CERGIO SILVA & MARIA FERREIRA PRODUTOS GRAFICOS LTDA
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08/04/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE MOURA COUTO E SILVA
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08/04/2024 16:37
Audiência una por videoconferência designada (17/09/2024 09:40 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/04/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE MOURA COUTO E SILVA
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08/04/2024 10:50
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GABRIEL DE MOURA COUTO E SILVA
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04/04/2024 07:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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03/04/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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