TRT1 - 0100674-86.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de RICEL RIBEIRO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 18/08/2025
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16/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de RICEL RIBEIRO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 15/08/2025
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13/08/2025 18:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/08/2025 07:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2025
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07/08/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de RICARDO VARGAS SOARES em 06/08/2025
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07/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100674-86.2025.5.01.0056 RECLAMANTE: RICARDO VARGAS SOARES RECLAMADO: RICEL RIBEIRO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME EDITAL PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RICEL RIBEIRO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "VT56RJ": 06/10/2025 09:00, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova (art. 852-H, p. 2º e 3º, da CLT) 3) As demais orientações constam no despacho inicial. 4)Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
GISELE DE AUGUSTINIS ALVES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RICEL RIBEIRO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME -
06/08/2025 15:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2025 15:12
Expedido(a) edital a(o) RICEL RIBEIRO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
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06/08/2025 15:12
Expedido(a) mandado a(o) RICEL RIBEIRO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
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06/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de RICARDO VARGAS SOARES em 05/08/2025
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05/08/2025 13:46
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/10/2025 09:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 13:46
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/08/2025 09:50 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO VARGAS SOARES
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25/07/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) RICEL RIBEIRO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
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25/07/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO VARGAS SOARES
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24/07/2025 13:07
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/08/2025 09:50 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2025 13:07
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (14/08/2025 09:05 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 01:02
Decorrido o prazo de RICEL RIBEIRO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 30/06/2025
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26/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de RICARDO VARGAS SOARES em 25/06/2025
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de RICARDO VARGAS SOARES em 18/06/2025
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17/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de RICARDO VARGAS SOARES em 16/06/2025
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10/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100674-86.2025.5.01.0056 RECLAMANTE: RICARDO VARGAS SOARES RECLAMADO: RICEL RIBEIRO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): RICARDO VARGAS SOARES NOTIFICAÇÃO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA conforme abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "VT56RJ": 14/08/2025 09:05, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado.
Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo Tribunal,sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato41/2022. 8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos,injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação,julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
TALITA CONSIDERA MOURA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO VARGAS SOARES -
09/06/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) RICEL RIBEIRO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
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09/06/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO VARGAS SOARES
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09/06/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO VARGAS SOARES
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07/06/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 10:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/08/2025 09:05 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO VARGAS SOARES
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05/06/2025 15:34
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RICARDO VARGAS SOARES
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05/06/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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05/06/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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