TRT1 - 0100885-34.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 19:06
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: d453a85) para Impugnação
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de FPC PAR CORRETORA DE SEGUROS S/A em 12/06/2025
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10/06/2025 13:26
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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30/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ada73f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, rejeito os cálculos ofertados pelo Reclamante, por inadequados ao julgado, tendo em vista a parcial pertinência da impugnação da Reclamada, de acordo com as informações lançadas pela Contadoria do Juízo ao #id:5b4c247.
Posto isso, TORNO LÍQUIDA A SENTENÇA mediante os cálculos elaborados pelo Reclamada (#id: 50cf208), retificados e atualizados pela Contadoria do Juízo, para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme parcelas abaixo discriminadas: Crédito líquido do Reclamante: R$ 5.521,46Total devido ao INSS: R$ 1.169,49 (Sendo: INSS Reclamante: R$ 215,19 e INSS Reclamada: R$ 954,30)Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 573,66Imposto de Renda: R$ 0,00 (Isento - I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Custas: R$ 0,00 (Recolhidas)Total Devido pela Reclamada: R$ 7.264,61Data da atualização: 29/05/2025.
Ressalta-se a existência de seguro garantia judicial/fiança bancária em substituição a depósito recursal, sob #id: e41cd81(autos principais), efetuado pela Reclamada.
Observem as partes que a presente decisão/despacho visa atender à previsão legal contida no §2º do art. 879 da CLT, a homologação definitiva dos cálculos (sentença de liquidação) ocorrerá posteriormente em decisão própria.
Assim, na hipótese de manifestação e/ou impugnação, deverão as partes utilizar-se, alternativamente, de um dos seguintes tipos de petição simples: "Manifestação" ou "Impugnação".
Posto isso, determino o seguinte: 1- Dê-se ciência às partes, no prazo comum de 08 dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para homologação. 3- Apresentada eventual impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação/manifestação.
NOVA IGUACU/RJ, 29 de maio de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FPC PAR CORRETORA DE SEGUROS S/A -
29/05/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) FPC PAR CORRETORA DE SEGUROS S/A
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29/05/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SILVA DOS SANTOS
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29/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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30/01/2025 06:29
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/01/2025
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30/01/2025 06:29
Decorrido o prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 29/01/2025
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16/12/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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13/12/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA SEGURADORA S/A
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05/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 04/12/2024
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05/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de FPC PAR CORRETORA DE SEGUROS S/A em 04/12/2024
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05/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de JONATHAN SILVA DOS SANTOS em 04/12/2024
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02/12/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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25/11/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA SEGURADORA S/A
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25/11/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) FPC PAR CORRETORA DE SEGUROS S/A
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25/11/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SILVA DOS SANTOS
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25/11/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:57
Convertida a execução provisória em definitiva
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25/11/2024 08:30
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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25/11/2024 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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22/11/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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14/10/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA SEGURADORA S/A
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14/10/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) FPC PAR CORRETORA DE SEGUROS S/A
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14/10/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SILVA DOS SANTOS
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14/10/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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01/10/2024 21:39
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de JONATHAN SILVA DOS SANTOS em 19/09/2024
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19/09/2024 17:35
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (19/09/2024 09:25 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/09/2024 09:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2024 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 08:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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10/09/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SILVA DOS SANTOS
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10/09/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 00:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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09/09/2024 01:32
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (19/09/2024 09:25 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/09/2024 15:30
Iniciada a liquidação
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26/08/2024 22:02
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/08/2024 16:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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22/08/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 17:13
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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