TRT1 - 0100655-52.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 12:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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14/09/2025 23:27
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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14/09/2025 23:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUSTAVO ROBERTO COSTA ANSELMO sem efeito suspensivo
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13/09/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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09/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 08/09/2025
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08/09/2025 18:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc51492 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho para a matéria e de inépcia da inicial; afasto a prescrição bienal; extingo o processo com resolução do mérito em relação às pretensões anteriores a 30/05/2020 pelo acolhimento da prescrição quinquenal; e julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos, na forma da fundamentação supra.
Honorários de sucumbência arbitrados em 5% sobre o valor da causa (R$ 76.216,22), em favor dos advogados da reclamada, ficando suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios deferidos ao advogado da reclamada, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas de R$ 1.524,32, pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 76.216,22, de cujo recolhimento fica dispensado, ante a gratuidade deferida.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquive-se o feito.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO ROBERTO COSTA ANSELMO -
25/08/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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25/08/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ROBERTO COSTA ANSELMO
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25/08/2025 21:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.524,32
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25/08/2025 21:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUSTAVO ROBERTO COSTA ANSELMO
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25/08/2025 21:39
Concedida a gratuidade da justiça a GUSTAVO ROBERTO COSTA ANSELMO
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19/08/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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15/08/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 12:45
Audiência una por videoconferência realizada (12/08/2025 09:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/07/2025 11:24
Juntada a petição de Contestação
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18/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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18/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100655-52.2025.5.01.0227 RECLAMANTE: GUSTAVO ROBERTO COSTA ANSELMO RECLAMADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DESTINATÁRIO(S): GUSTAVO ROBERTO COSTA ANSELMO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL:Una por videoconferência - Sala "7VT/NI": 12/08/2025 09:30 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do Art. 455 e §§ do CPC, cujo convite deverá ser juntado aos autos com 03 dias de antecedência, com aviso à testemunha de que a ausência injustificada ensejará condução coercitiva e pagamento de multa de R$ 500,00 (§ 5º do art. 455 do CPC). 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9)DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS:Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09.
ID da reunião: 384 243 2646,Senha: 123456.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de junho de 2025.
TIAGO DE ARAUJO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO ROBERTO COSTA ANSELMO -
12/06/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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12/06/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ROBERTO COSTA ANSELMO
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12/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de GUSTAVO ROBERTO COSTA ANSELMO em 11/06/2025
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04/06/2025 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ROBERTO COSTA ANSELMO
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02/06/2025 22:28
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GUSTAVO ROBERTO COSTA ANSELMO
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02/06/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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30/05/2025 19:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 19:36
Audiência una por videoconferência designada (12/08/2025 09:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/05/2025 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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