TRT1 - 0100593-87.2017.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 09:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
28/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2025
-
27/06/2025 16:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/06/2025 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d6456f proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): SANDRA MARIA BARCELOS DE MOURA Recorrido(a)(s): BANCO DO BRASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. d9ad5af,b2bcf80).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção / Custas Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 25, item II do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789; artigo 789, §1º. - divergência jurisprudencial .
Verifica-se que o v. acórdão recorrido julgou em aparente contrariedade à Súmula 25, II, do TST, o que a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /ibc/55525 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
11/06/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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11/06/2025 13:54
Admitido o Recurso de Revista de SANDRA MARIA BARCELOS DE MOURA
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17/02/2025 09:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/02/2025 07:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/02/2025
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12/02/2025 12:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/02/2025 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
-
03/02/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA BARCELOS DE MOURA
-
31/01/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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29/01/2025 12:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANDRA MARIA BARCELOS DE MOURA - CPF: *28.***.*72-72
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04/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2024
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02/12/2024 20:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/12/2024 20:23
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 09:30 EM MESA CMSPS. ()
-
13/11/2024 09:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/11/2024 22:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2024
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28/10/2024 17:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/10/2024 14:32
Conhecido em parte o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e provido
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24/10/2024 14:32
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SANDRA MARIA BARCELOS DE MOURA - CPF: *28.***.*72-72 / null
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18/10/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA BARCELOS DE MOURA
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17/10/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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14/10/2024 17:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/09/2024 08:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 14:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 14:17
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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02/09/2024 13:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/09/2024 00:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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10/06/2024 08:29
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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06/06/2024 17:59
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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06/06/2024 16:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
06/06/2024 16:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
06/06/2024 14:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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06/06/2024 14:32
Encerrada a conclusão
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21/05/2024 23:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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15/05/2024 12:58
Distribuído por sorteio
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05/04/2022 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA BARCELOS DE MOURA em 04/04/2022
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05/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2022
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23/03/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/03/2022
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23/03/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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22/03/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA BARCELOS DE MOURA
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04/03/2022 16:17
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
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04/03/2022 16:17
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de SANDRA MARIA BARCELOS DE MOURA - CPF: *28.***.*72-72
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03/02/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2022
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02/02/2022 12:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 12:41
Incluído em pauta o processo para 23/02/2022 09:00 ORDINÁRIA ()
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30/04/2021 09:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2021 09:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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30/04/2021 07:19
Retirado de pauta o processo
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08/04/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/04/2021
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07/04/2021 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 01:10
Incluído em pauta o processo para 21/04/2021 09:00 ORDINÁRIA ()
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29/08/2020 10:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2020 06:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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18/08/2020 11:26
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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13/08/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 08:20
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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04/08/2020 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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