TRT1 - 0100677-50.2021.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:25
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 05/08/2025
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02/07/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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01/07/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/06/2025 13:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/06/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0232082 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): PAULO SOARES DE AGUIAR Recorrido(a)(s): MUNICIPIO DE BARRA MANSA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Contrato Individual de Trabalho / Administração Pública / Contrato Nulo Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 363 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 363. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SOARES DE AGUIAR -
11/06/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SOARES DE AGUIAR
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11/06/2025 13:54
Não admitido o Recurso de Revista de PAULO SOARES DE AGUIAR
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12/02/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 16:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 05/02/2025
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09/12/2024 16:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
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26/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
-
26/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SOARES DE AGUIAR
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25/11/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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25/11/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SOARES DE AGUIAR
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17/10/2024 14:34
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE BARRA MANSA - CNPJ: 28.***.***/0001-84 e não provido
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17/10/2024 14:34
Conhecido o recurso de PAULO SOARES DE AGUIAR - CPF: *07.***.*73-21 e não provido
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04/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2024
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03/10/2024 09:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/10/2024 09:26
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 13:00 Presencial ()
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29/08/2024 13:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2024 13:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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29/08/2024 12:14
Proferida decisão
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28/08/2024 18:11
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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28/08/2024 18:11
Encerrada a conclusão
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28/08/2024 17:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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15/08/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/08/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 19:29
Determinada a requisição de informações
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15/08/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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15/08/2024 10:52
Retirado de pauta o processo
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02/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2024
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01/08/2024 15:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/08/2024 15:14
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 13:00 Presencial ()
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 15:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 15:22
Incluído em pauta o processo para 18/06/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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29/04/2024 23:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2023 14:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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03/12/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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