TRT1 - 0100081-95.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de ALISSON DE PAIVA DAVANSO em 09/09/2025
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05/09/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/09/2025 13:21
Expedido(a) notificação a(o) ALISSON DE PAIVA DAVANSO
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01/09/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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29/08/2025 15:17
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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04/08/2025 15:17
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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31/07/2025 18:39
Juntada a petição de Impugnação
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23/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR BARBOSA DOS SANTOS em 22/07/2025
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09/07/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100081-95.2023.5.01.0066 RECLAMANTE: JULIO CEZAR BARBOSA DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): JULIO CEZAR BARBOSA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para , no prazo de 08 dias, apresentar seus cálculos de liquidação do julgado, incluindo os recolhimentos legais, e à(s) ré(s), de forma sucessiva, em igual prazo, para impugnar(em) referidos cálculos autorais acerca dos pontos divergentes, conforme art. 879, parágrafo 2º, da CLT.
A título de colaboração, e observando-se os princípios da cooperação, celeridade e efetividade, solicita-se às partes que além da apresentação dos cálculos em PDF, seja enviada cópia do arquivo “pjc” exportado do PJe Calc Cidadão para o e-mail institucional da vara ([email protected]), a fim de suprir o quanto determinado no parágrafo 8º, do artigo 22, da Resolução nº 185/2017 do CSJT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
JOSIMAR MACHADO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CEZAR BARBOSA DOS SANTOS -
08/07/2025 13:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/07/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/07/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR BARBOSA DOS SANTOS
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01/07/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b21cb56 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante os termos do v. acórdão de ID nº 95c6920, complementado pelo de ID nº a6cff5d, e demais decisões constantes dos autos determino o seguinte: 1) Intime-se a reclamada COMLURB a comprovar nos autos, em 15 dias, o cumprimento da obrigação de fazer consistente em incluir em folha de pagamento as diferenças salariais deferidas no v. acórdão, a partir de outubro de 2018, de acordo com a nova e atual referência salarial, a fim de estancar futuras parcelas vincendas. 2) Devidamente cumprida a obrigação de fazer, intime-se a parte autora para, no prazo de 08 dias, apresentar seus cálculos de liquidação do julgado, incluindo os recolhimentos legais, e à(s) ré(s), de forma sucessiva, em igual prazo, para impugnar(em) referidos cálculos autorais acerca dos pontos divergentes, conforme art. 879, parágrafo 2º, da CLT.
A título de colaboração, e observando-se os princípios da cooperação, celeridade e efetividade, solicita-se às partes que além da apresentação dos cálculos em PDF, seja enviada cópia do arquivo “pjc” exportado do PJe Calc Cidadão para o e-mail institucional da vara ([email protected]), a fim de suprir o quanto determinado no parágrafo 8º, do artigo 22, da Resolução nº 185/2017 do CSJT. 3) Decorridos os prazos acima, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para verificação e, se for o caso, homologação dos cálculos, observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
09/06/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/06/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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07/06/2025 16:12
Iniciada a liquidação
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07/06/2025 16:12
Transitado em julgado em 04/06/2025
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07/06/2025 09:13
Recebidos os autos para prosseguir
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09/04/2024 17:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/03/2024 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2024 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/03/2024 12:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIO CEZAR BARBOSA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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12/03/2024 18:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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12/03/2024 18:29
Encerrada a conclusão
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02/02/2024 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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02/02/2024 00:59
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 31/01/2024
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18/01/2024 14:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/12/2023 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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17/12/2023 23:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/12/2023 23:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR BARBOSA DOS SANTOS
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17/12/2023 23:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,82
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17/12/2023 23:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIO CEZAR BARBOSA DOS SANTOS
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17/12/2023 23:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIO CEZAR BARBOSA DOS SANTOS
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26/10/2023 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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25/10/2023 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2023 09:09
Audiência inicial realizada (05/10/2023 08:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2023 16:09
Juntada a petição de Contestação
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29/09/2023 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/03/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 01:10
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/03/2023 01:10
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR BARBOSA DOS SANTOS
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09/02/2023 10:41
Audiência inicial designada (05/10/2023 08:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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