TRT1 - 0001539-91.2013.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/07/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MANIA COMERCIO DE MOTOS LTDA.
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23/07/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SOARES MARIANO
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23/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SUPER MANIA COMERCIO DE MOTOS LTDA. em 15/07/2025
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16/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO SOARES MARIANO em 15/07/2025
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01/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ROZENIL TEIXEIRA DE SOUZA FILHO
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01/07/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3d03ac proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SOARES MARIANO - SUPER MANIA COMERCIO DE MOTOS LTDA. -
30/06/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MANIA COMERCIO DE MOTOS LTDA.
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30/06/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SOARES MARIANO
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30/06/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/06/2025 17:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/06/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3aac66f proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. DAVI TINOCO DE OLIVEIRA Recorrido(a)(s): 1. RODRIGO SOARES MARIANO 2. SUPER MANIA COMÉRCIO DE MOTOS LTDA 3. ROZENIL TEIXEIRA DE SOUZA FILHO Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/01/2025 - Id. 8280d03; recurso interposto em 06/02/2025 - Id. 0217136).
Regular a representação processual (Id. 5065ca4).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / CONSTRIÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO/INDISPONIBILIDADE DE BENS / IMPENHORABILIDADE / REMUNERAÇÃO/PROVENTOS/PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-II/TST, nº 153; SBDI-I/TST, nº 269, item I. - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 5º, inciso XXXIV; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 98; artigo 99; artigo 649, inciso IV; artigo 649, §2º; artigo 833, inciso IV; artigo 833, inciso X; artigo 833, §2º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §3º. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
Salienta-se, ainda, que a decisão hostilizada está de acordo com o entendimento firmado pelo C.
TST no julgamento do RR - 0000271-98.2017.5.12.0019 (IRR- Tema 75), que assegura que "na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor".
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /art/55273 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DAVI TINOCO DE OLIVEIRA -
11/06/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) DAVI TINOCO DE OLIVEIRA
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11/06/2025 13:54
Não admitido o Recurso de Revista de DAVI TINOCO DE OLIVEIRA
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12/02/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/02/2025 12:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUPER MANIA COMERCIO DE MOTOS LTDA. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO SOARES MARIANO em 06/02/2025
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06/02/2025 20:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MANIA COMERCIO DE MOTOS LTDA.
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14/01/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SOARES MARIANO
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14/01/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) DAVI TINOCO DE OLIVEIRA
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14/01/2025 16:41
Expedido(a) notificação a(o) ROZENIL TEIXEIRA DE SOUZA FILHO
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19/12/2024 16:18
Conhecido o recurso de DAVI TINOCO DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*99-87 e não provido
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23/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/11/2024
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22/11/2024 11:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/11/2024 11:49
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 10:00 11 - 12 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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21/11/2024 11:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/07/2024 14:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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12/07/2024 14:14
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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11/07/2024 15:54
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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08/07/2024 16:04
Declarada a incompetência
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05/07/2024 16:38
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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30/06/2024 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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