TRT1 - 0100096-40.2024.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:25
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/07/2025 17:32
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/07/2025 17:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/07/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48f19d8 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE PALOMANES DOS REIS -
30/06/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE PALOMANES DOS REIS
-
30/06/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE PALOMANES DOS REIS
-
30/06/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
25/06/2025 11:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/06/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4e8d0e proferida nos autos. Análise de Recurso para o TST RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS Recorrido(a)(s): ANDRÉ PALOMANES DOS REIS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / PETROLEIRO / REGIME DE REVEZAMENTO DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO / BANCO DE HORAS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 5811/1972, artigo 2º; artigo 3º; artigo 5º; Lei nº 605/49, artigo 7º; Código Civil, artigo 112; artigo 113; artigo 114; artigo 884; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 461, §2º; artigo 461, §3º; artigo 767; Código de Defesa do Consumidor, artigo 103, inciso II. - divergência jurisprudencial: .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/06/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/06/2025 13:54
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/02/2025 15:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
13/02/2025 11:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
13/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE PALOMANES DOS REIS em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE PALOMANES DOS REIS em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
30/01/2025 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
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30/01/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/01/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE PALOMANES DOS REIS
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29/01/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/01/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE PALOMANES DOS REIS
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28/01/2025 15:29
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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28/01/2025 15:29
Conhecido o recurso de ANDRE PALOMANES DOS REIS - CPF: *05.***.*46-00 e provido
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07/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2024
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06/12/2024 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/12/2024 11:25
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 10:00 4a Turma - A ()
-
22/11/2024 11:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 11:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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22/11/2024 10:48
Retirado de pauta o processo
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22/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/10/2024
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21/10/2024 10:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/10/2024 10:25
Incluído em pauta o processo para 11/11/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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07/10/2024 20:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2024 14:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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19/09/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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