TRT1 - 0101107-24.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/09/2025 16:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/08/2025 14:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c9cd98 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Diante do teor da certidão da Secretaria, verificando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do Recurso, dou-lhe seguimento.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em), querendo, o recurso ordinário #id:110f2c6, no prazo de 08 dias.
Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSEANE DA COSTA CORREA -
20/08/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) ROSEANE DA COSTA CORREA
-
20/08/2025 20:27
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de REAL VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
14/08/2025 16:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
-
14/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de REAL VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 13/08/2025
-
11/08/2025 12:36
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
11/08/2025 12:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) REAL VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
29/07/2025 17:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSEANE DA COSTA CORREA sem efeito suspensivo
-
28/07/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de REAL VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 24/07/2025
-
23/07/2025 16:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/07/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f92390c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos opostos por REAL VEÍCULOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, por serem tempestivos, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSEANE DA COSTA CORREA -
10/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) REAL VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
10/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ROSEANE DA COSTA CORREA
-
10/07/2025 14:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REAL VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
04/07/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA GABRIELA NUTI
-
01/07/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de REAL VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de ROSEANE DA COSTA CORREA em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0081e06 proferido nos autos.
Visto etc.
Ante a possibilidade de atribuição do efeito modificativo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os embargos de declaração, em 05 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSEANE DA COSTA CORREA -
23/06/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) ROSEANE DA COSTA CORREA
-
23/06/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
18/06/2025 17:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9f3638 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por ROSEANE DA COSTA CORREA em face de REAL VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos e condeno a reclamada ao cumprimento das obrigação abaixo discriminada: A ré deverá ser intimada, após o trânsito em julgado, para proceder a retificação da CTPS da autora, para constar a função de Vendedora, a partir de junho de 2017, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 1.000,00.
Alcançado o limite da multa, sem manifestação da ré, a Secretaria da Vara deverá proceder a retificação (art. 39 da CLT). Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Custas, no valor de R$ 20,00 pela reclamada, sobre o valor da condenação, arbitrado em R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSEANE DA COSTA CORREA -
09/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) REAL VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
09/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ROSEANE DA COSTA CORREA
-
09/06/2025 15:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
-
09/06/2025 15:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSEANE DA COSTA CORREA
-
09/06/2025 15:00
Concedida a gratuidade da justiça a ROSEANE DA COSTA CORREA
-
26/05/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
-
22/05/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 13:31
Audiência de instrução realizada (22/05/2025 11:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 13:51
Audiência de instrução designada (22/05/2025 11:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2024 13:51
Audiência una por videoconferência realizada (21/10/2024 11:30 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2024 16:18
Juntada a petição de Contestação
-
16/10/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) REAL VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
09/10/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 11:00
Expedido(a) notificação a(o) REAL VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
27/09/2024 11:00
Expedido(a) notificação a(o) ROSEANE DA COSTA CORREA
-
27/09/2024 10:58
Audiência una por videoconferência designada (21/10/2024 11:30 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2024 10:58
Audiência una cancelada (18/03/2025 11:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2024 15:57
Audiência una designada (18/03/2025 11:40 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101041-17.2023.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Michel Yazigi de Jesus
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2024 07:31
Processo nº 0101041-17.2023.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Sant'Anna Quintanilha
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2025 13:06
Processo nº 0100314-35.2024.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Alves de Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2024 11:27
Processo nº 0100314-35.2024.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Alves de Freitas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 10:32
Processo nº 0100170-29.2022.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavia Savedra Serpa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/03/2022 10:22