TRT1 - 0101067-29.2021.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 01:44
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de IVANDER CAVALCANTI DA SILVA em 18/07/2025
-
07/07/2025 14:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/07/2025 15:23
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/06/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e08e2e1 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
25/06/2025 00:33
Expedido(a) intimação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
-
25/06/2025 00:33
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
-
25/06/2025 00:33
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
25/06/2025 00:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
17/06/2025 09:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/06/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1fa8ef proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. GERALDO LUIZ MAXIMIANO DA ROCHA Recorrido(a)(s): 1. TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS S.A. 2. CONCESSÃO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. ae30681 ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 193; artigo 195. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao Decreto nª 2.172/1997, artigo 66. - contrariedade à Instrução Normativa nª 99 do INSS, artigo 148. - contrariedade ao Decreto nª 3048/1999, artigo 68. - contrariedade ao Anexo 3 da NR-16.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão no que tange ao cerceamento de defesa e à retificação do PPP.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/10671 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO LUIZ MAXIMIANO DA ROCHA -
11/06/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO LUIZ MAXIMIANO DA ROCHA
-
11/06/2025 13:54
Não admitido o Recurso de Revista de GERALDO LUIZ MAXIMIANO DA ROCHA
-
17/02/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
17/02/2025 08:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
15/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 14/02/2025
-
12/02/2025 10:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/02/2025 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
-
03/02/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
-
03/02/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
-
03/02/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
-
31/01/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
31/01/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO LUIZ MAXIMIANO DA ROCHA
-
31/01/2025 10:28
Conhecido o recurso de GERALDO LUIZ MAXIMIANO DA ROCHA - CPF: *19.***.*31-82 e não provido
-
04/12/2024 13:11
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 13:00 Principal 13hs ()
-
21/11/2024 16:02
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
-
22/10/2024 07:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/10/2024 07:54
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 09:00 Principal 4 9h ()
-
26/09/2024 12:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/09/2024 17:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
26/08/2024 09:41
Distribuído por dependência/prevenção
-
05/12/2023 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
-
01/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de GERALDO LUIZ MAXIMIANO DA ROCHA em 30/11/2023
-
17/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
-
16/11/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
16/11/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO LUIZ MAXIMIANO DA ROCHA
-
10/11/2023 12:58
Conhecido o recurso de GERALDO LUIZ MAXIMIANO DA ROCHA - CPF: *19.***.*31-82 e provido em parte
-
20/10/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/10/2023
-
19/10/2023 08:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 08:00
Incluído em pauta o processo para 08/11/2023 13:00 Principal 13hs ()
-
13/09/2023 15:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/09/2023 12:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
29/08/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100389-43.2023.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno de Medeiros Lopes Tocantins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2023 11:42
Processo nº 0100277-13.2022.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karina Suzana da Silva Alves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2024 16:02
Processo nº 0100698-25.2023.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giovanni Frangella Marchese
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2024 20:44
Processo nº 0100698-25.2023.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giovanni Frangella Marchese
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2025 13:54
Processo nº 0101067-29.2021.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael do Canto Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/12/2021 15:12