TRT1 - 0100867-45.2022.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/07/2025
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14/07/2025 12:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3023e94 proferido nos autos. 8ª Turma Gabinete 45 Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: LILIANE ANDREA FERREIRA TAVARES, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, LILIANE ANDREA FERREIRA TAVARES Vistos, etc. Intime(m)-se o(s) embargado(s) , para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração ID b02395f e ID 318884c.
Após, voltem-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ANTONIO PAES ARAUJO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
03/07/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/07/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE ANDREA FERREIRA TAVARES
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03/07/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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01/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/06/2025
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23/06/2025 16:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 14:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 02:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100867-45.2022.5.01.0044 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: LILIANE ANDREA FERREIRA TAVARES, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, LILIANE ANDREA FERREIRA TAVARES INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): LILIANE ANDREA FERREIRA TAVARES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 909904e, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 27 de maio de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, e Juíza do Trabalho convocada Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, sendo que, ao do reclamado, por unanimidade, para, reformando-se a r. sentença, determinar que a condenação limite-se aos valores indicados pela autora na peça vestibular e, no que tange ao da reclamante, por maioria, para conceder-lhe o benefício da gratuidade de justiça e determinar que restam mantidos os honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante, ficando estes, entretanto, sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do art. 791-A da CLT, estabelecido que somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor.
Acrescente-se que a mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras não implicará, por si só, a conclusão de que houve alteração na situação de miserabilidade, que deverá ser comprovada pelo credor.
Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário, na forma da fundamentação, que a este dispositivo integra para todos os fins de direito. Vencida a Desembargadora Cláudia Maria Samy Pereira da Silva que negava provimento ao recurso do reclamante no tocante a gratuidade de justiça.
Fizeram uso da palavra, por videoconferência, a Dra.
Carem Farias Netto Motta, pela reclamada, e o Dr.
Marcos Almiro, pela reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
VIVIANE ROCHA GIL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LILIANE ANDREA FERREIRA TAVARES -
12/06/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/06/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE ANDREA FERREIRA TAVARES
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02/06/2025 15:44
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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02/06/2025 15:44
Conhecido o recurso de LILIANE ANDREA FERREIRA TAVARES - CPF: *36.***.*31-49 e provido em parte
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14/05/2025 07:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2025
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30/04/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/04/2025 11:45
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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03/02/2025 18:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/01/2025 12:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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05/12/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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