TRT1 - 0100195-91.2024.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:10
Arquivados os autos definitivamente
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13/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d995365 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Analisados os autos, verifico que a reclamada quitou o acordo.
Isto posto, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente, independentemente de notificação, após a verificação da inexistência de saldo. sjrv DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO REDENTOR LTDA -
11/06/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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11/06/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) LELSON DOUGLAS ANDRADE DOS SANTOS
-
11/06/2025 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/06/2025 13:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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11/06/2025 13:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/06/2025 13:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/06/2025 13:03
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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11/06/2025 13:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 40.000,00)
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04/06/2024 11:13
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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03/06/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2024 16:05
Homologada a liquidação
-
29/05/2024 15:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
29/05/2024 15:49
Iniciada a liquidação
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29/05/2024 15:49
Transitado em julgado em 27/05/2024
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27/05/2024 14:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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27/05/2024 14:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
27/05/2024 14:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a LELSON DOUGLAS ANDRADE DOS SANTOS
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27/05/2024 14:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/05/2024 14:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/05/2024 12:10 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2024 17:31
Juntada a petição de Contestação
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24/05/2024 17:29
Juntada a petição de Contestação
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24/05/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/04/2024 11:25
Juntada a petição de Contestação
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21/04/2024 09:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 09:18
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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25/03/2024 09:18
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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25/03/2024 09:18
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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25/03/2024 09:18
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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25/03/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) LELSON DOUGLAS ANDRADE DOS SANTOS
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20/03/2024 19:20
Audiência inicial por videoconferência designada (27/05/2024 12:10 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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