TRT1 - 0100969-12.2017.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/07/2025 11:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 11:31
Juntada a petição de Contraminuta
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04/07/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e35301 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ACADEMIA KONNEN RIO LTDA - ME -
03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA KONNEN RIO LTDA - ME
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03/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/06/2025 19:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/06/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 408be34 proferida nos autos. Análise de Recurso para o TST RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): EDUARDO DE ANDRADE DE ASSIS Recorrido(a)(s): ACADEMIA KONNEN RIO LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / ACIDENTE DE TRABALHO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 186; artigo 187; artigo 927; Lei nº 8213/91, artigo 22. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DE ANDRADE DE ASSIS -
11/06/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE ANDRADE DE ASSIS
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11/06/2025 13:54
Não admitido o Recurso de Revista de EDUARDO DE ANDRADE DE ASSIS
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14/02/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 22:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ACADEMIA KONNEN RIO LTDA - ME em 12/02/2025
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12/02/2025 16:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
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30/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
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30/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE ANDRADE DE ASSIS
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29/01/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA KONNEN RIO LTDA - ME
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12/12/2024 22:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDUARDO DE ANDRADE DE ASSIS - CPF: *11.***.*38-85
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28/10/2024 14:46
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 09:00 EM MESA CJC ()
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24/10/2024 21:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/10/2024 13:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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19/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ACADEMIA KONNEN RIO LTDA - ME em 18/10/2024
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14/10/2024 15:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE ANDRADE DE ASSIS
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04/10/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA KONNEN RIO LTDA - ME
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03/10/2024 10:14
Conhecido o recurso de ACADEMIA KONNEN RIO LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-02 e provido
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24/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2024
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23/08/2024 10:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/08/2024 10:15
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 VIRTUAL ()
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20/08/2024 07:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/08/2024 20:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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19/07/2024 12:59
Distribuído por sorteio
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01/02/2023 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO DE ANDRADE DE ASSIS em 31/01/2023
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01/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de ACADEMIA KONNEN RIO LTDA - ME em 31/01/2023
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08/12/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/12/2022
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08/12/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/12/2022
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08/12/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE ANDRADE DE ASSIS
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07/12/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA KONNEN RIO LTDA - ME
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29/11/2022 12:14
Conhecido o recurso de ACADEMIA KONNEN RIO LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-02 e provido
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08/11/2022 22:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2022
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20/10/2022 10:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 10:01
Incluído em pauta o processo para 09/11/2022 09:00 VIRTUAL 2 ()
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08/08/2022 17:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2022 21:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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04/04/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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