TRT1 - 0100303-47.2020.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 788e524 proferido nos autos.
DESPACHO Arquivem-se os autos definitivamente, ficando facultado ao patrono da reclamada, credor de honorários sucumbenciais, no prazo de 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade à parte autora, nos termos do parágrafo 4o do art. 791-A da CLT. /fhf RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL COSTA CACHINA -
01/07/2025 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MICHEL COSTA CACHINA em 25/06/2025
-
10/06/2025 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
-
10/06/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
-
10/06/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100303-47.2020.5.01.0073 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: MICHEL COSTA CACHINA RECORRIDO: MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): MICHEL COSTA CACHINA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 896b631, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão extraordinária presencial realizada no dia 02 de junho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Marcel da Costa Roman Bispo e Maria Leticia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso interposto, tendo em vista o acolhimento do pedido de gratuidade de justiça e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que, na cobrança dos honorários advocatícios, seja observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista pelo parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT, conforme decisão proferida pelo E.
STF nos autos da ADI 5.766/17, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos, conforme os termos do voto da Exma.
Sra.
Relatora. Esteve presente ao julgamento a Drª Carolina Guimarães Villas Bôas, por Michel Costa Cachina.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL COSTA CACHINA -
09/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A
-
09/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL COSTA CACHINA
-
05/06/2025 14:32
Conhecido o recurso de MICHEL COSTA CACHINA - CPF: *87.***.*91-06 e provido em parte
-
30/05/2025 12:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
03/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2025
-
02/05/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/05/2025 12:20
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
-
16/04/2025 11:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/04/2025 17:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
15/01/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100362-87.2022.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Geraldo Campelo da Fonseca Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/04/2022 15:49
Processo nº 0100362-87.2022.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Kiuana Medeiros Quintela da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2025 11:31
Processo nº 0100699-32.2022.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinicius Braga Prado
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2024 12:03
Processo nº 0100699-32.2022.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno de Medeiros Lopes Tocantins
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2025 13:15
Processo nº 0100765-28.2025.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Bernardino Sequeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2025 17:15