TRT1 - 0100893-10.2019.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4f2168 proferido nos autos. 6367. DESPACHO I – Intime-se o reclamado para que comprove as anotações na CTPS do autor conforme sentença. Prazo de 10 dias, sob pena de multa.
II - Decorrido o prazo, providencie a Secretaria às devidas anotações.
III - Intime-se o autor para vir com os cálculos das verbas devidas, os anexando por meio do PjeCalc, com as planilhas em PDF e o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), que devem ser feitos no momento da anexação da petição ao sistema.
Para gerar o arquivo .PJC deverá, no PJeCalc, clicar em OPERAÇÕES e, em seguida, EXPORTAR. Após, EXPORTAR novamente. Esse procedimento irá gerar o arquivo .PJC, o qual deverá ser anexado aos autos, observando-se as orientações abaixo relacionadas. Desta forma, há a possibilidade de importação e futura atualização do cálculo pelo Juízo.
De modo a permitir eventuais adequações dos cálculos e sua atualização, necessário que, ao efetuar a juntada da planilha de cálculo realizada pelo sistema Pje Calc, seja observado o seguinte passo a passo: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar” antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF.
Assinar para concluir a juntada no Pje.
IV – Não vindo os cálculos, aguarde-se por 1 (um) ano na forma do Art. 40 da Lei nº 6.830/80. Decorrido o prazo, aguarde-se a iniciativa da parte interessada na forma do Art. 11-A da CLT.
V - Vindo os cálculos, vista ao reclamado, que deverá, em caso de impugnação, comprovar documentalmente as verbas já quitadas que correspondam ao mesmo período a que foi condenado e apresentar o demonstrativo do que entende devido, sob pena de, em linha de princípio, ser considerado como correto o valor apresentado pelo autor. Deverá apresentar seus cálculos observando as determinações acima para anexação da planilha de cálculo.
VI – Vindo a manifestação ou decorrido o prazo, à contadoria para verificação da adequação dos cálculos à coisa julgada. Se corretos, à atualização.
VII – Após a atualização, vista às partes dos cálculos da contadoria por 08 dias, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, parágrafo 2ª CLT).
VIII - Decorridos os prazos ou não havendo impugnações, à homologação dos cálculos. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 29 de maio de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO GAIA PENHA - ME -
29/05/2025 09:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/05/2025 21:41
Recebidos os autos para prosseguir
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21/03/2024 12:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/03/2024 10:46
Juntada a petição de Contraminuta
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08/03/2024 10:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GAIA PENHA - ME
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29/02/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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22/02/2024 12:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RIBEIRO
-
06/02/2024 11:56
Não admitido o Recurso de Revista de CLAUDIO RIBEIRO
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17/11/2023 15:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/11/2023 13:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/11/2023 00:22
Decorrido o prazo de MARCELO GAIA PENHA - ME em 16/11/2023
-
14/11/2023 16:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GAIA PENHA - ME
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27/10/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RIBEIRO
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16/10/2023 11:24
Conhecido o recurso de CLAUDIO RIBEIRO - CPF: *70.***.*43-68 e provido em parte
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11/10/2023 16:24
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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16/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2023
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15/09/2023 09:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 09:01
Incluído em pauta o processo para 10/10/2023 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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08/09/2023 10:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/09/2023 10:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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08/09/2023 08:45
Retirado de pauta o processo
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24/08/2023 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/08/2023
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14/08/2023 12:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 12:07
Incluído em pauta o processo para 30/08/2023 10:00 SALA 2 (10h) ()
-
28/06/2023 20:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/06/2023 20:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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17/03/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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