TRT1 - 0100205-29.2023.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 09:54
Quitada a RPV (ID: c4dc2ab) no valor de #Oculto#
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03/02/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA em 31/01/2025
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18/12/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA
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17/12/2024 09:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.024,93)
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10/12/2024 13:08
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA
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10/12/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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09/12/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA
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05/12/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 21:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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29/11/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA em 09/10/2024
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01/10/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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30/09/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA
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30/09/2024 17:56
Expedido(a) rpv a(o) CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA
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09/09/2024 12:14
Proferida decisão
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09/09/2024 12:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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21/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA em 20/08/2024
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19/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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19/08/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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09/08/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA
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09/08/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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23/07/2024 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e3e558 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Uma vez que a condenação foi questionada apenas parcialmente pela executada, a parte incontroversa não está mais sujeita a modificação por meio de recursos.
Por este motivo, defiro a expedição de RPV pelo valor incontroverso.
Nesse sentido:STF.
Tema 28 - Fracionamento da execução com expedição de precatório para pagamento de parte incontroversa da condenação.
Tese: Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor. Súmula n. 31 da Advocacia-Geral da União: "É cabível a expedição de precatório referente à parcela incontroversa, em sede de execução ajuizada em face da Fazenda Pública. E, ainda:PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
TRÂNSITO EM JULGADO PENDENTE DO JULGAMENTO DE RECURSO INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE PELO SEGURADO/EXEQUENTE.
PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO.
EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO PARCIAL.
POSSIBILIDADE.
MATÉRIA PACIFICADA NO STJ E NO STF.
SÚMULA 31 DA AGU. 1.
O Tribunal a quo consignou (destaquei): "No caso, o sistema de acompanhamento processual aponta a interposição de recurso especial/agravo denegatório de recurso especial, exclusivamente pelo segurado, os quais foram desprovidos, aguardando retorno para o juízo de origem.
Contudo, essa circunstância não constitui óbice ao prosseguimento do cumprimento do julgado, pois tais recursos são recebidos apenas no efeito devolutivo.
Ademais, possíveis equívocos no cálculo poderão ser corrigidos na fase do cumprimento do julgado. (...) Portanto, perfeitamente possível o prosseguimento do cumprimento parcial da sentença, que se dará até o acolhimento do cálculo, ficando vedada a expedição de precatório, porque, em se tratando de Fazenda Pública, é necessário o trânsito em julgado do título judicial para o pagamento do crédito devido, conforme dispõe o artigo 100, §§ 3º e 5º, da Constituição Federal". 2.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que, "na execução contra a Fazenda Pública, a expedição de precatório referente à parte incontroversa dos valores devidos não afronta a Constituição da Republica" (AgR no RE 504.128/PR, Relatora Min.
Cármen Lúcia, Primeira Turma, publicado no DJe-157 e no DJ em 7.12.2007, p. 55, bem como no Ementário vol. 2302-04, p. 829).
No mesmo sentido: AgR no RE 556.100/MG, Relator Min.
Gilmar Mendes, Segunda Turma, publicado no DJe-078 e, 2.5.2008 e no Ementário vol. 2317-06, p. 1.187. 3.
Outrossim, o Superior Tribunal de Justiça já analisou a possibilidade de expedição de precatório da parte incontroversa e firmou posicionamento no sentido de que a execução da parcela da dívida não impugnada pelo ente público deve ter regular prosseguimento, ausente, em consequência, óbice à expedição de precatório. 4.
Ressalte-se o disposto na Súmula 31/AGU: "É cabível a expedição de precatório referente a parcela incontroversa, em sede de execução ajuizada em face da Fazenda Pública". 5.
Dessume-se que o acórdão recorrido não está em sintonia com o atual entendimento do STJ, razão pela qual merece prosperar a irresignação. 6.
Recurso Especial provido.(STJ - REsp: 1803958 SP 2019/0044318-2, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 14/05/2019, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/05/2019) AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.
UNIÃO FEDERAL.
VALOR INCONTROVERSO.
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO.
Ainda que havendo impugnação da União Federal quanto aos valores apresentados pela Exequente, sendo indicados valores incontroversos pela Executada é devida a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, se for o caso, referente a esses valores incontroversos, na forma prevista, inclusive, na Súmula nº 31, de 09 de junho de 2008, da AGU. (TRT-1 - AP: 00112927520155010010 RJ, Relator: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO, Data de Julgamento: 03/10/2017, Sexta Turma, Data de Publicação: 10/10/2017) Por imprescindível à expedição de Precatório via SGPREC, intime-se o reclamante para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, dados bancários do(s) beneficiário(s) (conforme Acórdão - Processo nº CSJT – PP - 0002451-75.2020.5.90.0000), na forma do artigo 31, caput da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, em cumprimento do determinado pela Presidente do E.
TRT/RJ, no ofício - nº 014/2021: “Que as Varas do Trabalho efetuem intimação das partes para informar os dados bancários dos credores, apontando os dados informados no momento da requisição de valores para a Presidência do Tribunal”.Deve ainda o reclamante, caso não tenha ainda requerido, no mesmo prazo, querendo, requerer o destaque dos honorários contratuais, juntando aos autos as necessárias provas.
NITEROI/RJ, 13 de julho de 2024.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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13/07/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA
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13/07/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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10/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 09/07/2024
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10/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA em 09/07/2024
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09/07/2024 21:29
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 20:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 006a29b proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT1.
Recebo o agravo de petição, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade e observados os termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT/1ª Região.2.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta.3.
Após, cumpridas as determinações anteriores, remetam-se os autos ao Eg.
TRT.
NITEROI/RJ, 26 de junho de 2024.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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26/06/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA
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26/06/2024 16:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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22/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA em 21/06/2024
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19/06/2024 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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18/06/2024 14:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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07/06/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA
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07/06/2024 08:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA
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04/06/2024 10:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE POUBEL LIMA
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30/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA em 29/05/2024
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29/05/2024 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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10/05/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA
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10/05/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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09/05/2024 14:54
Encerrada a conclusão
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06/05/2024 10:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE POUBEL LIMA
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03/05/2024 12:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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23/04/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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23/04/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA
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23/04/2024 18:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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08/04/2024 13:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE POUBEL LIMA
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04/04/2024 00:59
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA em 03/04/2024
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02/04/2024 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA em 25/03/2024
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21/03/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA
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20/03/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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19/03/2024 10:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/03/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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11/03/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA
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11/03/2024 15:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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04/03/2024 17:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE POUBEL LIMA
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04/03/2024 17:06
Encerrada a conclusão
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02/03/2024 14:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/03/2024 14:36
Iniciada a execução
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01/03/2024 18:45
Juntada a petição de Contestação
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23/02/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA
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22/02/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/02/2024 13:38
Juntada a petição de Embargos à Execução
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21/02/2024 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA em 13/12/2023
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05/12/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
04/12/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA
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04/12/2023 14:24
Homologada a liquidação
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01/12/2023 15:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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23/10/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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21/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA em 20/10/2023
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20/10/2023 20:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA
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03/10/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 22:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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07/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA em 06/09/2023
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05/09/2023 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
29/08/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA
-
29/08/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
26/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA em 25/08/2023
-
24/08/2023 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2023 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
14/08/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA
-
14/08/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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14/08/2023 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2023 09:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
31/07/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 27/06/2023
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13/06/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
19/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA em 18/04/2023
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11/04/2023 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA
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06/04/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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30/03/2023 16:30
Iniciada a liquidação
-
29/03/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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