TRT1 - 0100628-52.2023.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100628-52.2023.5.01.0223 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 45 na data 05/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080600301516900000126334826?instancia=2 -
05/08/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA em 04/08/2025
-
22/07/2025 13:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
21/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
-
21/07/2025 11:51
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de NELSON DE AZEVEDO ROSA JUNIOR sem efeito suspensivo
-
21/07/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
20/07/2025 13:40
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
20/07/2025 13:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/07/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3a55d4 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Recebo o recurso ordinário interposto pela parte ré, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao TRT.
Verifique a Secretaria se estão corretos os dados informados pelas partes na autuação do processo devendo proceder a complementação, com retificação mediante certidão nos autos, nos termos do Provimento Nº 02/2019.
NOVA IGUACU/RJ, 09 de julho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NELSON DE AZEVEDO ROSA JUNIOR -
09/07/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DE AZEVEDO ROSA JUNIOR
-
09/07/2025 08:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
09/07/2025 00:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de NELSON DE AZEVEDO ROSA JUNIOR em 01/07/2025
-
01/07/2025 18:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/07/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
17/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
17/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8a9792 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por NELSON DE AZEVEDO ROSA JUNIOR para condenar PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA., em caráter principal, E CAIXA ECONOMICA FEDERAL, subsidiariamente, a pagar os títulos reconhecidos e deferidos nesta sentença, observados os parâmetros contidos na fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os efeitos de direito, como se transcrita estivesse.
Liquidação por cálculos.
A atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, sendo certo que, em sede trabalhista, tal momento dá-se no mês subsequente ao da prestação dos serviços, como disposto no artigo 459, parágrafo único da CLT.
Em conformidade com os julgamentos proferidos pelo STF nas ADC nº 58, 59, ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, o IPCA-E deve incidir até o ajuizamento da ação. A partir do ajuizamento incidirá a taxa SELIC, que engloba os juros de mora. Essa regra para correção monetária e juros aplica-se até 29/8/2024.
A partir de 30/8/2024, data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, os créditos trabalhistas serão corrigidos monetariamente até o ajuizamento pelo IPCA e a partir do ajuizamento incidirão correção monetária pelo IPCA acrescida de juros de mora correspondentes à subtração da taxa SELIC pelo IPCA (SELIC – IPCA).
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: Procederá o réu ao recolhimento do imposto de renda (arts. 7º, I e 12-A da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90, arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99 e Instruções Normativas nº 1.127 e 1.145 da SRF) e da contribuição previdenciária (art. 30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, nos moldes do disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT), sob pena de execução, na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00.
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.
Sobre as contribuições previdenciárias, aplica-se a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da E.C. 113/2021.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação, observado o disposto na OJ 348 da SDI-1 do TST.
Custas processuais de R$ 1.600,00 sobre o valor de R$ 80.000,00, atribuído à condenação na forma do art. 789, § 2º, CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
12/06/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
12/06/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
-
12/06/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DE AZEVEDO ROSA JUNIOR
-
12/06/2025 23:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
12/06/2025 23:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NELSON DE AZEVEDO ROSA JUNIOR
-
12/06/2025 23:03
Concedida a gratuidade da justiça a NELSON DE AZEVEDO ROSA JUNIOR
-
27/03/2025 00:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
21/03/2025 16:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/03/2025 15:54
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/03/2025 14:34
Audiência de instrução realizada (11/03/2025 12:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/03/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
22/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
22/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
-
22/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DE AZEVEDO ROSA JUNIOR
-
22/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
-
22/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DE AZEVEDO ROSA JUNIOR
-
14/01/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 09:43
Audiência de instrução designada (11/03/2025 12:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/10/2024 09:43
Audiência de instrução cancelada (19/03/2025 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/08/2024 09:55
Audiência de instrução designada (19/03/2025 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/08/2024 09:55
Audiência de instrução cancelada (22/01/2025 11:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/07/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
22/07/2024 11:32
Audiência de instrução designada (22/01/2025 11:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/07/2024 10:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
22/07/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 06:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
19/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/07/2024
-
19/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de NELSON DE AZEVEDO ROSA JUNIOR em 18/07/2024
-
18/07/2024 20:17
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
10/07/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
-
10/07/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DE AZEVEDO ROSA JUNIOR
-
10/07/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2024 00:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
20/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA em 19/06/2024
-
19/06/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 07:12
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
03/06/2024 07:12
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
-
03/06/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
05/04/2024 19:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2024 11:37
Audiência una por videoconferência realizada (18/03/2024 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/03/2024 06:33
Juntada a petição de Contestação
-
17/03/2024 22:13
Juntada a petição de Contestação
-
17/03/2024 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/03/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2024 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/01/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
-
11/01/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
16/12/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
16/12/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
-
15/12/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
15/12/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DE AZEVEDO ROSA JUNIOR
-
24/08/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
22/08/2023 09:55
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
22/08/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 08:16
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DE AZEVEDO ROSA JUNIOR
-
21/08/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
03/08/2023 14:35
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
01/08/2023 14:19
Audiência una por videoconferência designada (18/03/2024 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/07/2023 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DE AZEVEDO ROSA JUNIOR
-
21/07/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
18/07/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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