TRT1 - 0101161-59.2023.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/08/2025 09:48
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
22/08/2025 09:48
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
-
22/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de JONATA OLIVEIRA DA COSTA MOREIRA em 21/08/2025
-
20/08/2025 16:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
14/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
14/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
14/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 11:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df0aa53 proferida nos autos.
Em conformidade com a determinação contida no art. 45 e seguintes do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pelo autor, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 05/08/2025(#id:283dea8f) e a Sentença foi publicada em 25/07/2025(#id: d8d9156), dentro, portanto, do octídio legal.
Parte dispensada do recolhimento de custas. Parte devidamente representada conforme procuração juntada aos autos.
Autos conclusos.
Sérgio Roberto Ladeira Carvalho Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intime-se a ré, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de agosto de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JONATA OLIVEIRA DA COSTA MOREIRA -
10/08/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTOK DISTRIBUIDORA E SERVICOS S.A
-
10/08/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JONATA OLIVEIRA DA COSTA MOREIRA
-
10/08/2025 11:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JONATA OLIVEIRA DA COSTA MOREIRA sem efeito suspensivo
-
10/08/2025 08:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
-
05/08/2025 11:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/08/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d58bc4b proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pela ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 01/08/2025(#id:f415eb1 ) e a Sentença foi publicada em 23/07/2025(#id:1ef0ee5 ), dentro, portanto, do octídio legal.
Custas comprovadamente recolhidas em #id:3c1016a e depósito recursal em #id:54ac87e Parte devidamente representada conforme procuração juntada aos autos. Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se o(a) reclamante e as demais rés, se houver, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JONATA OLIVEIRA DA COSTA MOREIRA -
01/08/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) JONATA OLIVEIRA DA COSTA MOREIRA
-
01/08/2025 14:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTOK DISTRIBUIDORA E SERVICOS S.A sem efeito suspensivo
-
01/08/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
-
01/08/2025 12:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTOK DISTRIBUIDORA E SERVICOS S.A
-
23/07/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) JONATA OLIVEIRA DA COSTA MOREIRA
-
23/07/2025 08:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JONATA OLIVEIRA DA COSTA MOREIRA
-
23/07/2025 08:08
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ESTOK DISTRIBUIDORA E SERVICOS S.A
-
03/07/2025 18:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
02/07/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e90eb8a proferido nos autos.
Intime-se a parte ré para manifestações acerca dos embargos de declaração do autor, no prazo de 5 dias.
Após, autos conclusos para decisão de ED.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESTOK DISTRIBUIDORA E SERVICOS S.A -
25/06/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTOK DISTRIBUIDORA E SERVICOS S.A
-
25/06/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
25/06/2025 14:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd9f0d proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para manifestações acerca dos embargos de declaração da ré, no prazo de 5 dias.
Após, autos conclusos para decisão de ED.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JONATA OLIVEIRA DA COSTA MOREIRA -
23/06/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) JONATA OLIVEIRA DA COSTA MOREIRA
-
23/06/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
20/06/2025 22:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
17/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59f7e20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, para condenar ESTOK DISTRIBUIDORA E SERVICOS S.A ao pagamento para JONATA OLIVEIRA DA COSTA MOREIRA das seguintes parcelas: diferenças das seguintes verbas rescisórias constantes no TRCT, pela integração da rubrica “plano incentivo”: Saldo de salário; aviso prévio indenizado; férias integrais de 08/09/2022 a 07/09/2023; férias proporcionais, computado o aviso prévio; 1/3 sobre as férias integrais e sobre as férias proporcionais; 13º salário proporcional, computado o aviso prévio; horas extras, no total de 2,37 com adicional de 50%;diferenças de horas extras, assim consideradas as excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, com reflexos em RSR, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio e depósitos do FGTS com acréscimo de 40%;intervalo suprimido (40min), com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho a título indenizatório;valores indicados nas normas coletivas a título de lanche e/ou jantar, a depender do horário registrado aos sábados.
Deverão ser observadas a compensação e a dedução dos valores comprovadamente pagos sob idênticos títulos deferidos.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes na íntegra, e determinada, desde já, a suspensão de exigibilidade da parcela, nos termos do art. 791-A, §4º, CLT.
Contribuições fiscais e previdenciárias conforme fundamentação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$300,00, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da condenação, o qual arbitro, por estimativa, em R$15.000,00 (art. 789 da CLT).
Os valores devidos a título de FGTS decorrentes deste julgado (inclusive de indenização compensatória de 40%) deverão ser recolhidos para conta vinculada em nome do trabalhador, segundo imposição legal do art. 26, parágrafo único c/c art. 26-A (incluído pela MP n.º 889/2019, convertida na Lei n.º 13.932/2019), ambos da Lei n.º 8036/1990, e após liberados por alvará. Deverá a Caixa Econômica Federal verificar se o trabalhador optou pelo saque-aniversário previsto no inc.
II do art. 26-A da Lei n.º 8.036/1990, quando os valores a serem liberados serão restritos aos da indenização compensatória de 40%, se devida, nos termos do §7º do art. 20-D da Lei n.º 8.036/1990.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESTOK DISTRIBUIDORA E SERVICOS S.A -
12/06/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTOK DISTRIBUIDORA E SERVICOS S.A
-
12/06/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) JONATA OLIVEIRA DA COSTA MOREIRA
-
12/06/2025 23:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
12/06/2025 23:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JONATA OLIVEIRA DA COSTA MOREIRA
-
24/04/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
11/04/2025 21:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/04/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 14:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/03/2025 10:25 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2025 12:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/03/2025 10:25 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 16:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/02/2025 10:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2025 02:58
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2024 16:30
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
19/09/2024 16:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/02/2025 10:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2024 16:32
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/02/2025 10:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2024 16:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/02/2025 10:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2024 16:32
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/02/2025 10:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2024 16:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/02/2025 10:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2024 14:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/09/2024 10:25 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
29/05/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de JONATA OLIVEIRA DA COSTA MOREIRA em 27/05/2024
-
27/05/2024 19:27
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 15:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/09/2024 10:25 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2024 15:48
Audiência una por videoconferência realizada (21/05/2024 09:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2024 18:09
Juntada a petição de Contestação
-
18/05/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
18/05/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTOK DISTRIBUIDORA E SERVICOS S.A
-
17/05/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JONATA OLIVEIRA DA COSTA MOREIRA
-
17/05/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
17/05/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/12/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTOK DISTRIBUIDORA E SERVICOS S.A
-
14/12/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) JONATA OLIVEIRA DA COSTA MOREIRA
-
13/12/2023 14:23
Audiência una por videoconferência designada (21/05/2024 09:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
11/12/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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