TRT1 - 0100564-21.2022.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 19:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/12/2024 18:56
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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12/12/2024 18:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 3.000,00)
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22/11/2024 15:20
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 3.000,00)
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22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 21/11/2024
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13/11/2024 15:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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30/10/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARCELO DE OLIVEIRA PEREIRA
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30/10/2024 14:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMANDO G8 - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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14/10/2024 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO MARCELO DE OLIVEIRA PEREIRA em 11/10/2024
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08/10/2024 16:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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28/09/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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28/09/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) COMANDO G8 - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME
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28/09/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARCELO DE OLIVEIRA PEREIRA
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28/09/2024 17:26
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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28/09/2024 17:26
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FRANCISCO MARCELO DE OLIVEIRA PEREIRA
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18/07/2024 14:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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04/07/2024 14:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2024 08:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89050bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por JEFERSON DE MATTOS MAGANO em face de CLARO S.A., para condená-la ao pagamento de:- horas extras e reflexos;- sobreaviso;- salário substituição; - honorários advocatícios de 10%, devidos ao patrono da autora.Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.Na forma do que foi decidido nas ADCs nº 58 e 59, e nas ADIs nº 5867 e 6021, em que se deu interpretação conforme à Constituição da República dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deverá ser aplicado o IPCA-E entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada verba deferida (Súmula nº 381 do C.TST) até o ajuizamento, e a partir desta data, deve ser utilizada a SELIC, aplicando-se o artigo 240, §1º do CPC para o período entre o ajuizamento e a citação da parte ré.
Ressalta-se que nada foi afirmado em relação ao artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, mas a SELIC, em tese, já absorve os juros de mora, razão pela qual não serão computados em separado. Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma da IN 1.558/2015, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Eis que o valor do salário-de-contribuição deferido não chega a R$ 20.000,00, desnecessária a remessa dos autos à União Federal, conforme a Portaria 582/2013 do MF.Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se as verbas da condenação como parcelas indenizatórias: diferenças de aviso prévio, diferenças de férias + 1/3 e diferenças de FGTS+40%.Custas de R$ 3.000, pela ré, sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 150.000,00. Intimem-se as partes. ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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28/06/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) COMANDO G8 - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME
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28/06/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARCELO DE OLIVEIRA PEREIRA
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28/06/2024 15:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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28/06/2024 15:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO MARCELO DE OLIVEIRA PEREIRA
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28/06/2024 15:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO MARCELO DE OLIVEIRA PEREIRA
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25/04/2024 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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18/04/2024 15:29
Juntada a petição de Razões Finais
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03/04/2024 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 13:23
Audiência de instrução realizada (02/04/2024 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2023 16:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/08/2023 11:14
Audiência de instrução designada (02/04/2024 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2023 11:14
Audiência de instrução realizada (23/08/2023 09:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2023 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/02/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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31/01/2023 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
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09/12/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 16:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARCELO DE OLIVEIRA PEREIRA
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08/12/2022 16:18
Expedido(a) intimação a(o) COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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08/12/2022 16:18
Expedido(a) intimação a(o) COMANDO G8 - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME
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08/12/2022 16:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARCELO DE OLIVEIRA PEREIRA
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30/11/2022 09:30
Audiência de instrução designada (23/08/2023 09:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/11/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 12/09/2022
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13/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de COMANDO G8 - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME em 12/09/2022
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13/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de FRANCISCO MARCELO DE OLIVEIRA PEREIRA em 12/09/2022
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06/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 05/09/2022
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06/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de COMANDO G8 - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME em 05/09/2022
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05/09/2022 14:47
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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05/09/2022 10:58
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
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18/08/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
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18/08/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 12:50
Expedido(a) intimação a(o) COMANDO G8 - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME
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17/08/2022 12:50
Expedido(a) intimação a(o) COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
17/08/2022 12:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARCELO DE OLIVEIRA PEREIRA
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17/08/2022 09:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/08/2022 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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25/07/2022 13:03
Expedido(a) intimação a(o) COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
25/07/2022 13:03
Expedido(a) intimação a(o) COMANDO G8 - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME
-
21/07/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
20/07/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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