TRT1 - 0101689-93.2023.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MULTI ANGRA MERCADO LTDA em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DE MARCHI em 25/06/2025
-
10/06/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 093132a proferida nos autos. 2ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE RECORRENTE: ANTONIO CARLOS DE MARCHI RECORRIDO: MULTI ANGRA MERCADO LTDA DECISÃO PJe 1.Em decorrência de decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603/Paraná, a tratar de matéria de repercussão geral objeto do Tema nº 1.389 (“Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil /comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”), o Egrégio STF, com amparo no artigo 1.035, §5º, do CPC/15, determinou “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da” repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário. 2.Por oportuno, há de se destacar trecho da matéria publicada na página do STF na Internet, em 14/04/2025: “O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”.
Esse tipo de contrato é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação, e entregas por motoboys - https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-processos-em-todo-o-pais-sobre-licitude-de-contratos-de-prestacao-de-servicos/. 3.Registre-se que o presente processo versa sobre pleito de reconhecimento de vínculo de emprego. 4.Assim, determino a suspensão do feito, observando-se a decisão do Egrégio STF em tela, com o respectivo sobrestamento deste processo. 5.Dê-se ciência às partes. (ls) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
CELIO JUACABA CAVALCANTE Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MULTI ANGRA MERCADO LTDA -
09/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MULTI ANGRA MERCADO LTDA
-
09/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE MARCHI
-
09/06/2025 15:18
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
05/06/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
05/06/2025 12:23
Retirado de pauta o processo
-
05/05/2025 04:25
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 09:30 PRESENCIAL-HÍBRIDA. ()
-
19/03/2025 06:26
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
15/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
14/02/2025 15:16
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 09:30 VIRTUAL. ()
-
14/01/2025 21:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/01/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
13/12/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100948-83.2023.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lenisa Monteiro Dantas Carneiro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2025 13:32
Processo nº 0100948-83.2023.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Lemos Dallalana
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2024 15:12
Processo nº 0010591-76.2015.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cyro Franklin de Azevedo Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/10/2024 12:21
Processo nº 0010591-76.2015.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cezar Viana da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2015 11:55
Processo nº 0101689-93.2023.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nerivaldo Lira Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2023 17:19