TRT1 - 0100215-85.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 04:41
Decorrido o prazo de FABIO DOS SANTOS NUNES CARDOSO em 27/06/2025
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17/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2838c5a proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 88fc604, reporto-me ao despacho anterior. pcv SAO GONCALO/RJ, 16 de junho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DOS SANTOS NUNES CARDOSO -
16/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS NUNES CARDOSO
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16/06/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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13/06/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00aacbc proferido nos autos.
Recebida a petição de ID fac3bc6, com requerimento de redirecionamento da execução em face da 2a Reclamada M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
Da análise da ata de audiência de ID 14672a0, na qual fora homologado o acordo entre a Reclamante e a 1a Ré que, em razão do seu descumprimento originou a presente execução, verifico que consta a seguinte de determinação: Fica ajustada a suspensão do processo em relação à 2ª reclamada até a quitação do valor do acordo pela 1ª reclamada.
Na hipótese de inadimplemento, fica facultado à parte autora optar pela execução do acordo em face da 1ª ré ou pelo retorno à fase de conhecimento para prosseguimento da ação no estado em que se encontrava antes do acordo. (grifo nosso) Assim, como a parte autora optou pela execução do acordo em face da 1a Ré (ID 07a182d), não há que se falar, neste momento, em redirecionamento da execução em face da 2a Ré. Pelo exposto, intime-se o Exequente para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas.
Fica o Reclamante ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. pcv SAO GONCALO/RJ, 10 de junho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DOS SANTOS NUNES CARDOSO -
10/06/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS NUNES CARDOSO
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10/06/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABIO DOS SANTOS NUNES CARDOSO em 09/06/2025
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21/05/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANNE CAROLINE PINHEIRO DE ARAUJO em 15/05/2025
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06/05/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ANNE CAROLINE PINHEIRO DE ARAUJO
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06/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de FENIX CONSTRUCOES CIVIL LTDA em 05/05/2025
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24/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) FENIX CONSTRUCOES CIVIL LTDA
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22/04/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS NUNES CARDOSO
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22/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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07/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de FENIX CONSTRUCOES CIVIL LTDA em 06/09/2024
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29/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) FENIX CONSTRUCOES CIVIL LTDA
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28/08/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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28/08/2024 11:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/08/2024 11:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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17/08/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 08:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/08/2024 08:33
Iniciada a liquidação
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30/07/2024 16:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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30/07/2024 16:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO DOS SANTOS NUNES CARDOSO
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30/07/2024 16:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/07/2024 16:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/07/2024 09:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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26/07/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 09:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/07/2024 09:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/06/2024 09:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/06/2024 09:20 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/06/2024 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2024 11:28
Juntada a petição de Contestação
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01/06/2024 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2024 13:20
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2024 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2024 22:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 12:33
Expedido(a) notificação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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03/04/2024 12:33
Expedido(a) notificação a(o) FENIX CONSTRUCOES CIVIL LTDA
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03/04/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS NUNES CARDOSO
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02/04/2024 11:10
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/06/2024 09:20 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/03/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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