TRT1 - 0101198-53.2023.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUPERPESA MARITIMA LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE DE LIMA AVILA em 25/06/2025
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10/06/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd9a0f3 proferida nos autos. 2ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE RECORRENTE: ANDRE DE LIMA AVILA RECORRIDO: SUPERPESA MARITIMA LTDA DECISÃO PJe 1.Em decorrência de decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603/Paraná, a tratar de matéria de repercussão geral objeto do Tema nº 1.389 (“Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil /comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”), o Egrégio STF, com amparo no artigo 1.035, §5º, do CPC/15, determinou “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da” repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário. 2.Por oportuno, há de se destacar trecho da matéria publicada na página do STF na Internet, em 14/04/2025: “O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”.
Esse tipo de contrato é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação, e entregas por motoboys - https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-processos-em-todo-o-pais-sobre-licitude-de-contratos-de-prestacao-de-servicos/. 3.Registre-se que o presente processo versa sobre pleito de reconhecimento de vínculo de emprego. 4.Assim, determino a suspensão do feito, observando-se a decisão do Egrégio STF em tela, com o respectivo sobrestamento deste processo. 5.Dê-se ciência às partes. (ls) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
CELIO JUACABA CAVALCANTE Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DE LIMA AVILA -
09/06/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPESA MARITIMA LTDA
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09/06/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE LIMA AVILA
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09/06/2025 15:19
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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05/06/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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05/06/2025 12:23
Retirado de pauta o processo
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05/05/2025 04:25
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 09:30 PRESENCIAL-HÍBRIDA. ()
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19/02/2025 06:36
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 09:17
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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11/12/2024 09:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2024 16:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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25/11/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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