TRT1 - 0100353-11.2020.5.01.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69f9621 proferido nos autos.
Dê-se vista às partes dos cálculos de IDs 395a851 e bb4dfcc, para que, querendo, apresentem impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 08 de setembro de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
12/07/2025 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 27/06/2025
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12/06/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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11/06/2025 11:27
Não admitido o Recurso de Revista de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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09/06/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/06/2025 10:31
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 2c4cbae) para Manifestação
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07/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 06/06/2025
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06/06/2025 18:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/06/2025 18:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59828f2 proferido nos autos. Parte(s): 1. RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA. 2. WELLINGTON DE ANDRADE CÂNDIDO Visto etc.
A sentença de Id. 76ec4f7, ao julgar procedente em parte os pedidos formulados pela parte autora, fixou "Custas pela reclamada (§1º do artigo 789 da CLT), no importe de R$700,00 (setecentos reais), incidentes sobre R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis." Ao interpor seu recurso ordinário a RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA. recolheu as custas na sua integralidade e depósito recursal no importe de R$ 12.665,14 - Ids. 75a1198 e 518ab8c.
A E. 6ª Turma conheceu dos recursos ordinários interpostos, dando parcial provimento ao recurso da reclamada e negando provimento do recurso adesivo do reclamante e arbitrou "novo valor à condenação, em R$30.000,00.
Custas de R$600,00, pela reclamada" - Id. a476cb2.
Na interposição da presente revista, a reclamada recolheu somente a importância de R$ 13.601,78 (Id. 59914e9) a título de depósito recursal, quando deveria ter sido depositado o valor de R$ 17.334,86.
Considerando a insuficiência do valor recolhido e conforme entendimento estampado na OJ 140 da SDI-1 do TST, notifique-se a reclamada RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA. a/c da advogada Dra.
Raquel Batista Rodrigues- OAB/RJ 125.694 (Id. b3101c6), para complementar o depósito recursal e comprovar o pagamento, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Após, volte o processo concluso, para a análise do recurso interposto.
Intimem-se. /art/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
28/05/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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28/05/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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16/05/2025 10:26
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 10:58
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 12:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/12/2024 14:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de WELLINGTON DE ANDRADE CANDIDO em 13/12/2024
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10/12/2024 10:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/11/2024 09:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00
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28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
-
28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 20:39
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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27/11/2024 20:39
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DE ANDRADE CANDIDO
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21/11/2024 10:30
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 13:00 ST6 --EM MESA HJR 13h ()
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18/11/2024 10:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2024 15:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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26/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de WELLINGTON DE ANDRADE CANDIDO em 25/09/2024
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20/09/2024 10:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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11/09/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DE ANDRADE CANDIDO
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11/09/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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11/09/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DE ANDRADE CANDIDO
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09/09/2024 13:41
Conhecido o recurso de WELLINGTON DE ANDRADE CANDIDO - CPF: *29.***.*01-95 e não provido
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09/09/2024 13:41
Conhecido o recurso de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 e provido em parte
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17/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2024
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16/08/2024 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/08/2024 12:44
Incluído em pauta o processo para 02/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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04/08/2024 15:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2024 13:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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13/05/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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