TRT1 - 0150500-95.2008.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/07/2025 12:49
Juntada a petição de Contraminuta
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01/07/2025 12:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/06/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9d5f64 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime-se o agravado ao cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
15/06/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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15/06/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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13/06/2025 14:52
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/06/2025 20:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/05/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 307f5cd proferida nos autos.
ROT 0150500-95.2008.5.01.0244 - 4ª Turma Recorrente: 1.
CLAUDIA DA MOTTA MARTINS LAVINAS Recorrido: BANCO BRADESCO S.A. RECURSO DE: CLAUDIA DA MOTTA MARTINS LAVINAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/12/2024 - Id 50b48ef; recurso apresentado em 04/02/2025 - Id 05bc88c).
Representação processual regular (Id d1d1b38 e 29e5019).
Preparo dispensado, diante da gratuidade de Justiça deferida na sentença (Id d86e086). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / REPETIÇÃO DA PROVA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / PENSÃO VITALÍCIA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 369 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 253 da SBDI-I/TST. - violação do(s) inciso LV do artigo 5º; inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 7º do Código de Processo Civil de 2015; incisos II e IV do artigo 145 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 371, 378, 422, 423 e 464 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 186, 187, 927, 949 e 950 do Código Civil. - divergência jurisprudencial. - violação à Súmula 235 do STF.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Com efeito, a decisão recorrida mostra-se em perfeita adequação ao sistema processual em vigor, não havendo falar em cerceamento de defesa.
Registra-se, por oportuno, que conquanto consubstanciem o contraditório e a ampla defesa verdadeiras garantias constitucionais, devem ser observados em consonância com as normas e princípios processuais específicos, conforme se observa no caso em exame.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Desse modo, a análise das violações mencionadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PLANO DE SAÚDE Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (alrt) RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA DA MOTTA MARTINS LAVINAS -
28/05/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA MOTTA MARTINS LAVINAS
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28/05/2025 19:41
Não admitido o Recurso de Revista de CLAUDIA DA MOTTA MARTINS LAVINAS
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23/05/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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23/05/2025 16:31
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/02/2025 11:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2025
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04/02/2025 20:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/12/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/12/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA MOTTA MARTINS LAVINAS
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17/12/2024 11:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIA DA MOTTA MARTINS LAVINAS - CPF: *15.***.*84-73
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12/12/2024 11:52
Incluído em pauta o processo para 17/12/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Leonardo Pacheco ()
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04/11/2024 12:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/11/2024 12:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2024
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18/07/2024 20:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
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11/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
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11/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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10/07/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA MOTTA MARTINS LAVINAS
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10/07/2024 10:17
Conhecido o recurso de CLAUDIA DA MOTTA MARTINS LAVINAS - CPF: *15.***.*84-73 e não provido
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20/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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19/06/2024 12:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/06/2024 12:39
Incluído em pauta o processo para 09/07/2024 10:00 4a Turma - A ()
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17/06/2024 09:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/06/2024 09:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/06/2024 07:34
Retirado de pauta o processo
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22/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2024
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21/05/2024 16:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/05/2024 16:25
Incluído em pauta o processo para 10/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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29/04/2024 10:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/04/2024 15:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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