TRT1 - 0100177-14.2020.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIZA DE ARRUDA em 11/06/2025
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29/05/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c9c3c0 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): MARIZA DE ARRUDA Recorrido(a)(s): EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / DESPEDIDA/DISPENSA IMOTIVADA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso I; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 37, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 9784/1999, artigo 2º e 50. - divergência jurisprudencial .
O Regional registrou: "A decisão do Excelso Pretório ocorreu em 4 de março de 2024 e a dispensa da recorrente se deu em 13 de junho de 2018, não se aplicando ao caso a tese acima transcrita, mas o item I da Orientação Jurisprudencial n. 247 SBDI-1 do TST, segundo o qual a dispensa de empregado de empresa pública prescinde de motivação." Tendo em vista que a dispensa da recorrente ocorreu antes da decisão do TEMA 1022 do STF, a decisão do Regional está em consonância com o item I da OJ nº 247 da SDI-1 do TST, bem como com a modulação do aludido Tema 1022, não havendo falar em violações legais e/ou constitucionais, inclusive em dissenso jurisprudencial. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/1907 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIZA DE ARRUDA -
28/05/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIZA DE ARRUDA
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28/05/2025 19:41
Não admitido o Recurso de Revista de MARIZA DE ARRUDA
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26/05/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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13/05/2025 10:49
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 16:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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01/04/2025 16:26
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 14:49
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 13:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/12/2024 15:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/12/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS em 29/11/2024
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12/11/2024 19:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/11/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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11/11/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIZA DE ARRUDA
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11/11/2024 09:33
Conhecido o recurso de MARIZA DE ARRUDA - CPF: *00.***.*61-74 e não provido
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17/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/10/2024
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16/10/2024 10:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/10/2024 10:13
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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06/10/2024 09:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/10/2024 07:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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24/09/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/09/2024 19:17
Determinada a requisição de informações
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23/09/2024 18:17
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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23/09/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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