TRT1 - 0100659-29.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
23/09/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
-
22/09/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MONTEIRO SANTANA DOS SANTOS
-
22/09/2025 10:16
Acolhidos os Embargos de Declaração de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
-
17/09/2025 06:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
17/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de RAFAEL MONTEIRO SANTANA DOS SANTOS em 16/09/2025
-
10/09/2025 16:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/09/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
05/09/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a50ae2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por RAFAEL MONTEIRO SANTANA DOS SANTOS em face de SUPERMERCADO PADRÃO DO FONSECA LTDA. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas, pela reclamada, no montante de R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00, para os devidos fins. Notifiquem-se as partes.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI -
02/09/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
-
02/09/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MONTEIRO SANTANA DOS SANTOS
-
02/09/2025 11:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
02/09/2025 11:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL MONTEIRO SANTANA DOS SANTOS
-
02/09/2025 11:34
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL MONTEIRO SANTANA DOS SANTOS
-
02/09/2025 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
01/09/2025 17:22
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/08/2025 15:47
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
19/08/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100659-29.2025.5.01.0247 RECLAMANTE: RAFAEL MONTEIRO SANTANA DOS SANTOS RECLAMADO: SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI DESTINATÁRIO: RAFAEL MONTEIRO SANTANA DOS SANTOS Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência de que os autos aguardarão prazo deferido em ata de audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 18 de agosto de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MONTEIRO SANTANA DOS SANTOS -
18/08/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
-
18/08/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MONTEIRO SANTANA DOS SANTOS
-
18/08/2025 12:41
Audiência una realizada (18/08/2025 09:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/08/2025 17:10
Juntada a petição de Contestação
-
11/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100659-29.2025.5.01.0247 RECLAMANTE: RAFAEL MONTEIRO SANTANA DOS SANTOS RECLAMADO: SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): RAFAEL MONTEIRO SANTANA DOS SANTOS Comparecer à audiência presencial, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 18/08/2025 09:00 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Testemunhas, se houver, virão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Não servirá como justificativa de ausência o gozo de férias ou recusa do empregador. 7) A audiência não será fracionada, todas as provas serão produzidas em uma única audiência. 8) Se houver necessidade de prova pericial, será esgotada a colheita da prova oral em audiência e determinada a perícia. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MONTEIRO SANTANA DOS SANTOS -
10/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MONTEIRO SANTANA DOS SANTOS
-
10/06/2025 12:23
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
-
10/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MONTEIRO SANTANA DOS SANTOS
-
06/06/2025 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2025 12:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 12:29
Audiência una designada (18/08/2025 09:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/06/2025 12:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100753-06.2025.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego de Souza Campos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2025 17:47
Processo nº 0100307-02.2023.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Ricardo Smith da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2023 17:09
Processo nº 0100307-02.2023.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriela Lorenzoni da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2025 11:30
Processo nº 0100801-30.2023.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2023 12:41
Processo nº 0100801-30.2023.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2025 13:14