TRT1 - 0101319-54.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de FARMACIA MARIO VIANA LTDA. - EPP em 09/09/2025
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10/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de FARMACIA FAVORITA LTDA - ME em 09/09/2025
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10/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de FARMACIA FAVORITA DE ICARAI LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de FARMACIA ANGUI LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de FARMACIA G2HC LTDA - ME em 09/09/2025
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01/09/2025 11:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2025 14:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 14:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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28/08/2025 14:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 14:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5aff49e proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Agravo de Petição interposto em 15/07/2025 pela reclamada - FARMA SUPORTE E SERVIÇOS DE APOIO LTDA - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID b226cfe ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID a161902. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 26 de agosto de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Agravo de Petição da FARMA SUPORTE E SERVIÇOS DE APOIO LTDA.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 26 de agosto de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA DA SILVA -
26/08/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA MARIO VIANA LTDA. - EPP
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26/08/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA FAVORITA LTDA - ME
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26/08/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA FAVORITA DE ICARAI LTDA
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26/08/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA ANGUI LTDA
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26/08/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA G2HC LTDA - ME
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26/08/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DA SILVA
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26/08/2025 19:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FARMA SUPORTE E SERVICOS DE APOIO LTDA sem efeito suspensivo
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26/08/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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26/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de FARMA SUPORTE E SERVICOS DE APOIO LTDA em 25/08/2025
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26/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de LARISSA DA SILVA em 25/08/2025
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16/08/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afb3b93 proferido nos autos.
Vistos.
Inicialmente, retifico o tipo da petição de #id:f3af936, fazendo-a constar como manifestação, uma vez que não se cuida de hipótese legal de embargos declaratórios.
Assiste razão à exequente, quanto ao erro de cálculo contido no despacho de #id:f982ad1.
Considerando a mora constatada no pagamento na primeira parcela do acordo e a expressa previsão de vencimento antecipado das demais parcelas, consoante termo de #id:d27a171, a cláusula penal deve incidir sobre o valor total da conciliação (R$ 12.000,00), importando em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Isto posto, tendo em vista que a primeira ré comprovou o depósito de R$ 4.000,00, conforme #id:b95edf7, notifique-se a reclamada FARMA SUPORTE E SERVICOS DE APOIO LTDA para comprovar o depósito da diferença devida, no importe de R$ 2.000,00, no prazo de 5 dias, integralizando, deste modo, a garantia do Juízo, para os fins do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo ora assinalado, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 14 de agosto de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FARMA SUPORTE E SERVICOS DE APOIO LTDA -
14/08/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) FARMA SUPORTE E SERVICOS DE APOIO LTDA
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14/08/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DA SILVA
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14/08/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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13/08/2025 17:02
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: f3af936) para Manifestação
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16/07/2025 14:24
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 10:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/07/2025 15:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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10/07/2025 15:36
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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10/07/2025 10:36
Juntada a petição de Acordo
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08/07/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f982ad1 proferido nos autos.
DESPACHO Ante os termos da petição do autor em #id:f72f633, venha a reclamada, no prazo de 10 dias, com o pagamento no importe de R$ 12.000,00, conforme acordo homologado em #id:d27a171, sendo R$ 8.000,00 a antecipação das 3a a 6a parcelas e R$ 4.000,00 a multa das parcelas vincendas, sob pena de penhora de seus créditos/bens, independentemente de nova intimação. NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FARMA SUPORTE E SERVICOS DE APOIO LTDA -
07/07/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) FARMA SUPORTE E SERVICOS DE APOIO LTDA
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07/07/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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13/06/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de12283 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Ante o requerimento do reclamado em #id:75e7e48, intime-se o autor para manifestações, em 10 dias.
No silêncio, aguarde-se o cumprimento do acordo.
NITEROI/RJ, 11 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA DA SILVA -
11/06/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DA SILVA
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11/06/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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11/06/2025 11:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/06/2025 11:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/05/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 13:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/05/2025 13:19
Iniciada a liquidação
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05/05/2025 12:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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05/05/2025 12:56
Concedida a gratuidade da justiça a LARISSA DA SILVA
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05/05/2025 12:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/05/2025 12:56
Audiência de instrução realizada (05/05/2025 11:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/02/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 13:28
Audiência de instrução designada (05/05/2025 11:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/02/2025 09:31
Audiência inicial realizada (10/02/2025 08:58 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/02/2025 11:13
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de LARISSA DA SILVA em 29/11/2024
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24/11/2024 09:42
Expedido(a) notificação a(o) FARMACIA MARIO VIANA LTDA. - EPP
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24/11/2024 09:42
Expedido(a) notificação a(o) FARMACIA FAVORITA LTDA - ME
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24/11/2024 09:42
Expedido(a) notificação a(o) FARMACIA FAVORITA DE ICARAI LTDA
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24/11/2024 09:42
Expedido(a) notificação a(o) FARMACIA ANGUI LTDA
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24/11/2024 09:42
Expedido(a) notificação a(o) FARMACIA G2HC LTDA - ME
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24/11/2024 09:42
Expedido(a) notificação a(o) FARMA SUPORTE E SERVICOS DE APOIO LTDA
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21/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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20/11/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DA SILVA
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20/11/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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19/11/2024 14:49
Audiência inicial designada (10/02/2025 08:58 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/11/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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