TRT1 - 0100688-12.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
-
26/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
-
26/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
-
25/09/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
-
25/09/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA CARVALHO
-
25/09/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
19/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA CARVALHO
-
18/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA CARVALHO em 17/09/2025
-
15/09/2025 21:22
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
09/09/2025 21:22
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db53f51 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Em relação à garantia do juízo, a reclamada deixou de observar a ordem preferencial de penhora estabelecida no artigo 835 do CPC/2015.
Ademais, não restou comprovado que os veículos estejam livres e desembaraçados de quaisquer ônus, além de que o reclamante não anuiu com os bens ofertados.
Desta forma, indefiro a indicação dos referidos bens, feita pelo executado.
No tocante ao pedido de realização de perícia contábil, também não há como acolhê-lo, uma vez que já houve decisão homologatória de cálculos. Consequentemente, não conheço dos embargos à execução opostos pela ré.
Intimem-se e ative-se o SISBAJUD em face da ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BARBOSA CARVALHO -
08/09/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
-
08/09/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA CARVALHO
-
08/09/2025 10:38
Proferida decisão
-
08/09/2025 10:03
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 39d98d5) para Manifestação
-
08/09/2025 09:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
05/09/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100688-12.2025.5.01.0043 REQUERENTE: RODRIGO BARBOSA CARVALHO REQUERIDO: SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA DESTINATÁRIO(S): RODRIGO BARBOSA CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contestar os Embargos à Execução.
Prazo de 5 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
FABIANE FONTES CASCARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BARBOSA CARVALHO -
04/09/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA CARVALHO
-
04/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA CARVALHO em 03/09/2025
-
31/08/2025 23:02
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
26/08/2025 12:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 12:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1a6c9c proferido nos autos.
Intime-se o autor para apresentação de manifestações acerca da oferta dos veículos indicados pela ré como garantia do juízo.
Prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos para decisão. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA -
25/08/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
-
25/08/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA CARVALHO
-
25/08/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA em 21/08/2025
-
21/08/2025 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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21/08/2025 22:48
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA em 06/08/2025
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07/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA CARVALHO em 06/08/2025
-
05/08/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
-
30/07/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
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28/07/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA CARVALHO
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28/07/2025 20:45
Homologada a liquidação
-
28/07/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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15/07/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100688-12.2025.5.01.0043 REQUERENTE: RODRIGO BARBOSA CARVALHO REQUERIDO: SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA DESTINATÁRIO(S): RODRIGO BARBOSA CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação/ impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, no prazo de 08 (oito) dias, observando as determinações do item 2 da Decisão ID a4ef5eb quanto à forma de elaboração e juntada dos cálculos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
FABIANE FONTES CASCARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BARBOSA CARVALHO -
30/06/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA CARVALHO
-
26/06/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 10:11
Juntada a petição de Impugnação
-
11/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4ef5eb proferida nos autos.
Vistos, etc.
Determino: 1) Inicialmente, deverá a Secretaria proceder a inclusão, nestes autos, dos patronos do(s) Executado(s) habilitados no processo nº 0100302-21.2021.5.01.0043 (art. 105, §4º, do CPC), para que as futuras notificações/intimações observem os aspectos procedimentais da ação principal.
Ademais, exclua-se a 2ª ré, tendo em vista que o Tribunal manteve a improcedência do grupo econômico. 2) Ato contínuo, intimem-se o(s) Executado(s) para ciência deste cumprimento provisório de Sentença, deferindo o prazo de 8 (oito) dias para manifestação em relação aos cálculos apresentados pelo(a) Exequente e para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT.
No caso de apresentação de cálculos, estes deverão ser elaborados via PJeCalc Cidadão, devendo: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 3) Apresentada(s) impugnação(ões) pela(s) Executada(s), defiro ao(a) Exequente o prazo de 8 (dias) para manifestação/impugnação também fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT. observando as determinações do item 2, no caso de apresentação de novos cálculos; 4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BARBOSA CARVALHO -
10/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
-
10/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA CARVALHO
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10/06/2025 12:25
Proferida decisão
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09/06/2025 17:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/06/2025 17:20
Iniciada a liquidação
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09/06/2025 15:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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06/06/2025 16:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/06/2025 13:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 13:59
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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