TRT1 - 0100996-71.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) HABITUE PIZZAS FIT NITEROI LTDA
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18/09/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) HABITUE ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI
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18/09/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) HABITUE PIZZAS FIT LTDA
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18/09/2025 14:41
Homologada a liquidação
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18/09/2025 06:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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17/09/2025 16:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 06:50
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NATAN PONTES DA SILVA
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12/09/2025 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de RODRIGO NATAN PONTES DA SILVA em 11/09/2025
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11/09/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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10/09/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 14:48
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO NATAN PONTES DA SILVA
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05/09/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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03/09/2025 23:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d685258 proferido nos autos.
DESPACHO Verifica-se que a parte autora não apresentou a planilha com demonstrativo de cálculos na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região, valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, a fim de possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias, conforme parâmetro “12” da determinação de id. ba2b8ca.
Assim, intime-se a parte autora para vir com o arquivo do cálculo anexado sob o id. 3728d38 no formato PJC.
Prazo de 5 dias.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo "PJC". Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo de cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
Cumprido, façam os autos conclusos para homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO NATAN PONTES DA SILVA -
02/09/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NATAN PONTES DA SILVA
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02/09/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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02/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de HABITUE PIZZAS FIT NITEROI LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de HABITUE ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI em 01/09/2025
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02/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de HABITUE PIZZAS FIT LTDA em 01/09/2025
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29/08/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de HABITUE PIZZAS FIT NITEROI LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de HABITUE ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI em 28/08/2025
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29/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de HABITUE PIZZAS FIT LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de RODRIGO NATAN PONTES DA SILVA em 28/08/2025
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27/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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25/08/2025 23:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b2c73b proferido nos autos.
DESPACHO Em se tratando de vínculo reconhecido com início em 01/05/2021, após a edição da Portaria 1065/2019, da SEPRT, que disciplina o registro de empregados e a anotação na CTPS em meio eletrônico, bem como tendo em vista a informação da parte autora de que possui CTPS digital, defere-se o requerimento, determinando seja intimada a Reclamada a proceder eletronicamente o registro do contrato de trabalho na CTPS digital via eSocial, no prazo de 5 dias, sob pena da multa fixada em id ba2b8ca.
Mantém-se, contudo, a data marcada para comparecimento das partes nesta unidade ante a necessidade de entrega das guias de TRCT e seguro desemprego. Intimem-se.
Aguarde-se, ainda, o decurso do prazo concedido aos Réus para apresentação de cáculos, a findar em 01/09/2025. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de agosto de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO NATAN PONTES DA SILVA -
23/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) HABITUE PIZZAS FIT NITEROI LTDA
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23/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) HABITUE ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI
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23/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) HABITUE PIZZAS FIT LTDA
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23/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NATAN PONTES DA SILVA
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23/08/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 20:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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21/08/2025 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 19:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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21/08/2025 19:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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21/08/2025 19:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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21/08/2025 19:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba2b8ca proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, designa-se o dia 01/09/2025, às 11h, na Secretaria da Vara, para que a 1ª reclamada proceda à anotação na CTPS da parte autora, devendo esta portar a CTPS e o réu se apresentar munido do respectivo carimbo.
Na mesma ocasião, deverá a reclamada proceder à entrega das guias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, para que o Autor possa sacar o FGTS, responsabilizando-se a Ré pela regularidade dos depósitos, bem como as guias do Comunicação de Dispensa para habilitação da parte autora à percepção do Seguro Desemprego.
Fixa-se a multa de R$2.000,00 em caso de ausência injustificada da reclamada, sem prejuízo da imediata retificação da CTPS pela Secretaria da Vara, na forma do art. 39 da CLT, bem como expedição de ofício à SRT e alvará para saque do FGTS.
Ficam as Reclamadas intimadas, ainda, sob pena de preclusão, a apresentarem seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO NATAN PONTES DA SILVA -
18/08/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) HABITUE PIZZAS FIT NITEROI LTDA
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18/08/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) HABITUE ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI
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18/08/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) HABITUE PIZZAS FIT LTDA
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18/08/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NATAN PONTES DA SILVA
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18/08/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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18/08/2025 12:59
Iniciada a liquidação
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18/08/2025 12:59
Transitado em julgado em 15/08/2025
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16/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de HABITUE PIZZAS FIT NITEROI LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de HABITUE ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI em 15/08/2025
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16/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de HABITUE PIZZAS FIT LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de RODRIGO NATAN PONTES DA SILVA em 15/08/2025
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01/08/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) HABITUE PIZZAS FIT NITEROI LTDA
-
31/07/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) HABITUE ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI
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31/07/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) HABITUE PIZZAS FIT LTDA
-
31/07/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NATAN PONTES DA SILVA
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31/07/2025 21:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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31/07/2025 21:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO NATAN PONTES DA SILVA
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31/07/2025 21:15
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO NATAN PONTES DA SILVA
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17/07/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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23/06/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 20:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100996-71.2023.5.01.0058 RECLAMANTE: RODRIGO NATAN PONTES DA SILVA RECLAMADO: HABITUE PIZZAS FIT LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): HABITUE PIZZAS FIT LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre a resposta aos ofícios expedidos.
Prazo: 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
LUCIANA AFONSO DE BRITO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - HABITUE PIZZAS FIT LTDA -
12/06/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) HABITUE PIZZAS FIT NITEROI LTDA
-
12/06/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) HABITUE ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI
-
12/06/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) HABITUE PIZZAS FIT LTDA
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06/06/2025 22:40
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO NATAN PONTES DA SILVA em 21/05/2025
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13/05/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NATAN PONTES DA SILVA
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25/04/2025 17:33
Expedido(a) ofício a(o) I FOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A
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08/04/2025 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 14:54
Audiência de instrução realizada (03/04/2025 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 23:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 19:57
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 08:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/07/2024 08:46
Audiência de instrução designada (03/04/2025 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 08:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/07/2024 22:11
Audiência una por videoconferência realizada (22/07/2024 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2024 23:08
Juntada a petição de Contestação
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21/07/2024 22:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 22:23
Expedido(a) notificação a(o) HABITUE PIZZAS FIT NITEROI LTDA
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03/11/2023 22:23
Expedido(a) notificação a(o) HABITUE ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI
-
03/11/2023 22:23
Expedido(a) notificação a(o) HABITUE PIZZAS FIT LTDA
-
03/11/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NATAN PONTES DA SILVA
-
03/11/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 09:39
Audiência una por videoconferência designada (22/07/2024 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/11/2023 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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30/10/2023 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 22:37
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NATAN PONTES DA SILVA
-
19/10/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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19/10/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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