TRT1 - 0100551-44.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 07:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 17/09/2025
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05/09/2025 13:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c592ed proferida nos autos.
Vistos etc. À vista da certidão de ID.8ca6342, tenho como satisfeitos os pressupostos para admissão do Recurso Ordinário apresentado pela ré.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo ou apresentada a contrarrazões, ao E.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE FERREIRA DA SILVA -
03/09/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
03/09/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE FERREIRA DA SILVA
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03/09/2025 12:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA sem efeito suspensivo
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03/09/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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03/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de SIMONE FERREIRA DA SILVA em 02/09/2025
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02/09/2025 21:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 18:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfce7ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração interpostos e, no mérito, nego provimento ao recurso, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA -
19/08/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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19/08/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE FERREIRA DA SILVA
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19/08/2025 11:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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13/08/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
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13/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de SIMONE FERREIRA DA SILVA em 12/08/2025
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12/08/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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06/08/2025 19:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/07/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 08:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/07/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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28/07/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE FERREIRA DA SILVA
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28/07/2025 10:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de SIMONE FERREIRA DA SILVA
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18/07/2025 11:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
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17/07/2025 21:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 16/07/2025
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09/07/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45d70a6 proferido nos autos. Embargos declaratórios da parte autora. Na forma do art.897-A, § 2º da CLT, intime-se a parte contrária para manifestação, querendo, em 5 dias. Decorrido o prazo ou juntada a resposta, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE FERREIRA DA SILVA -
08/07/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
08/07/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE FERREIRA DA SILVA
-
08/07/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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03/07/2025 21:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d56e83c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, dou provimento aos recursos, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA -
01/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
01/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE FERREIRA DA SILVA
-
01/07/2025 10:43
Acolhidos os Embargos de Declaração de SIMONE FERREIRA DA SILVA
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01/07/2025 10:43
Acolhidos os Embargos de Declaração de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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26/06/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
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26/06/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5465af proferido nos autos. Embargos declaratórios da parte ré. Na forma do art.897-A, § 2º da CLT, intime-se a parte contrária para manifestação, querendo, em 5 dias. Decorrido o prazo ou juntada a resposta, voltem conclusos para decisão conjunta dos embargos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE FERREIRA DA SILVA -
24/06/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE FERREIRA DA SILVA
-
24/06/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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23/06/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 18:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd3f11a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Reconhecer a prescrição das pretensões da parte Autora anteriores a 16-5-2019, julgando os pedidos a elas correspondentes extintos, com resolução do mérito e fulcro no inciso II do artigo 487 do diploma processual civil.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Simone Ferreira da Silva para condenar Cemed Care – Empresa de Atendimento Clínico Geral Ltda. ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagar horas extras e reflexos, nos termos da fundamentação. b) pagar intervalo intrajornada, nos termos da fundamentação. c) pagar diferenças de prêmio assiduidade, nos termos da fundamentação. d) pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Desde já autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título, à luz da diretriz do princípio geral de direito que veda o enriquecimento ilícito.
Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da CLT, condeno a Reclamada ao pagamento de custas no montante de R$ 400,00, calculado sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação.
Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA -
12/06/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
12/06/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
12/06/2025 11:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/06/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
12/06/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE FERREIRA DA SILVA
-
12/06/2025 10:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
12/06/2025 10:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SIMONE FERREIRA DA SILVA
-
04/06/2025 06:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
03/06/2025 21:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/05/2025 15:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/05/2025 13:11
Audiência de instrução realizada (20/05/2025 10:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 15:45
Audiência de instrução realizada (05/02/2025 12:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2025 12:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
05/02/2025 12:45
Audiência de instrução designada (20/05/2025 10:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2025 12:45
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/05/2025 10:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2025 12:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
05/02/2025 12:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/05/2025 10:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2025 12:39
Audiência de instrução cancelada (05/02/2025 12:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 13:20
Decorrido o prazo de SIMONE FERREIRA DA SILVA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
22/01/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE FERREIRA DA SILVA
-
22/01/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 13:41
Audiência de instrução designada (05/02/2025 12:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/01/2025 13:41
Audiência de instrução cancelada (05/02/2025 11:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/01/2025 13:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
07/08/2024 14:32
Juntada a petição de Réplica
-
07/08/2024 14:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2024 14:26
Audiência de instrução designada (05/02/2025 11:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2024 14:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/02/2025 11:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2024 14:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
07/08/2024 12:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/02/2025 11:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2024 12:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/08/2024 09:05 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2024 19:51
Juntada a petição de Contestação
-
10/07/2024 09:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 16:17
Expedido(a) notificação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
22/05/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE FERREIRA DA SILVA
-
20/05/2024 14:11
Audiência inicial por videoconferência designada (07/08/2024 09:05 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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