TRT1 - 0100614-55.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2025 09:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2025 09:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2025 09:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2025 15:40
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) SALVADOR DA CONCEICAO JUNIOR
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26/08/2025 15:40
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) SALVADOR DA CONCEICAO JUNIOR
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26/08/2025 15:40
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) SALVADOR DA CONCEICAO JUNIOR
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26/08/2025 15:40
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) SALVADOR DA CONCEICAO JUNIOR
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22/08/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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21/08/2025 16:23
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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16/08/2025 01:00
Decorrido o prazo de FELIPE NUNES DOS SANTOS em 15/08/2025
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15/08/2025 09:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/08/2025 09:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/08/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE NUNES DOS SANTOS
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05/08/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (18/08/2025 09:30 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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04/08/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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22/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/NITERÓI ATSum 0100614-55.2025.5.01.0431 RECLAMANTE: FELIPE NUNES DOS SANTOS RECLAMADO: SALVADOR DA CONCEICAO JUNIOR E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: FELIPE NUNES DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência telepresencial, via plataforma ZOOM, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 18/08/2025 09:30 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.nit ID da reunião: 415 245 1696 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 NITEROI/RJ, 21 de julho de 2025.
TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE NUNES DOS SANTOS -
21/07/2025 12:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2025 12:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2025 11:50
Expedido(a) mandado a(o) SALVADOR DA CONCEICAO JUNIOR *56.***.*19-84
-
21/07/2025 11:50
Expedido(a) mandado a(o) SALVADOR DA CONCEICAO JUNIOR
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21/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE NUNES DOS SANTOS
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21/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE NUNES DOS SANTOS
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21/07/2025 10:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (18/08/2025 09:30 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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08/07/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0652cd2 proferido nos autos.
CONCLUSÃO Certifico que, em consulta ao sistema e-carta verifiquei que a reclamada não recebeu a notificação para comparecer na sessão de mediação (mudou-se), razão pela qual faço os autos conclusos.
NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
JEFFERSON FERREIRA DOS SANTOS CEJUSC-JT 4.0/Niterói DESPACHO PJe Retire-se o feito de pauta.
Intime-se a parte autora para que, em 5 dias, apresente novo e correto endereço completo da reclamada.
No silêncio, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Registro que, na hipótese da parte peticionar apenas confirmando o endereço anteriormente informado, os autos serão devolvidos ao juízo de origem.
Caso a parte autora informe novo endereço, proceda a Secretaria a alteração do endereço no cadastro da parte ré e reinclua-se o feito em pauta.
Por fim, destaco que o CEJUSC continua à disposição das partes e da Vara do Trabalho de origem para designação de sessão de mediação.
NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE NUNES DOS SANTOS -
07/07/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE NUNES DOS SANTOS
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07/07/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (10/07/2025 09:30 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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03/07/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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13/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/NITERÓI ATSum 0100614-55.2025.5.01.0431 RECLAMANTE: FELIPE NUNES DOS SANTOS RECLAMADO: SALVADOR DA CONCEICAO JUNIOR E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: FELIPE NUNES DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência telepresencial, via plataforma ZOOM, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 10/07/2025 09:30 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.nit ID da reunião: 415 245 1696 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 NITEROI/RJ, 11 de junho de 2025.
TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE NUNES DOS SANTOS -
11/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SALVADOR DA CONCEICAO JUNIOR *56.***.*19-84
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11/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SALVADOR DA CONCEICAO JUNIOR
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11/06/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE NUNES DOS SANTOS
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11/06/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE NUNES DOS SANTOS
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03/06/2025 15:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/07/2025 09:30 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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25/04/2025 08:14
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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24/04/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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22/04/2025 20:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/08/2026 10:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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16/04/2025 14:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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