TRT1 - 0101031-04.2020.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 238d30c proferida nos autos.
Intimem-se as partes para ciência dos cálculos retificados id 4bd7576, sendo a reclamada para pagamento em 48 horas, sob pena de execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de agosto de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BROCKTON INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO E FACCOES LTDA - S2 PARTICIPACOES S/A -
02/07/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCIA DA SILVA DUARTE em 30/06/2025
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de S2 PARTICIPACOES S/A em 30/06/2025
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BROCKTON INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO E FACCOES LTDA em 30/06/2025
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13/06/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101031-04.2020.5.01.0004 9ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTE: BROCKTON INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO E FACCOES LTDA, S2 PARTICIPACOES S/A, MARCIA DA SILVA DUARTE RECORRIDO: MARCIA DA SILVA DUARTE, BROCKTON INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO E FACCOES LTDA, S2 PARTICIPACOES S/A DESTINATÁRIO(S): BROCKTON INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO E FACCOES LTDA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (0c9c3c0 ): " ACORDAM os desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, dar provimento parcial ao apelo das reclamadas para excluir da condenação a multa do art. 477 da CLT, e dar provimento parcial ao do reclamante para excluir sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Custas reduzidas para R$ 42,29, calculadas sobre R$ 2.114,48, valor ora arbitrado à condenação. " RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BROCKTON INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO E FACCOES LTDA -
12/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DA SILVA DUARTE
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12/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) S2 PARTICIPACOES S/A
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12/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) BROCKTON INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO E FACCOES LTDA
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03/06/2025 14:31
Conhecido o recurso de MARCIA DA SILVA DUARTE - CPF: *01.***.*81-10 e provido em parte
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03/06/2025 14:31
Conhecido o recurso de S2 PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-77 e provido em parte
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03/06/2025 14:31
Conhecido o recurso de BROCKTON INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO E FACCOES LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-42 e provido em parte
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20/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2025
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16/05/2025 17:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 17:03
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 09:00 S Virtual - RAMB ()
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08/05/2025 14:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2025 11:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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30/04/2024 15:13
Recebidos os autos por retorno de diligência
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20/03/2024 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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20/03/2024 09:18
Convertido o julgamento em diligência
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19/03/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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15/02/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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