TRT1 - 0100748-18.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:47
Iniciada a execução
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28/08/2025 13:56
Homologada a liquidação
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28/08/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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28/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de VELLARI CONFEITARIA LTDA, em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de KI DELICIA BOLOS E SALGADOS LTDA em 27/08/2025
-
19/08/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ec9583 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Por ora, diga a ré, em 05 dias, sobre o alegado inadimplemento.
Inerte, ao Sisbajud.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VELLARI CONFEITARIA LTDA, - KI DELICIA BOLOS E SALGADOS LTDA -
18/08/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) VELLARI CONFEITARIA LTDA,
-
18/08/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) KI DELICIA BOLOS E SALGADOS LTDA
-
18/08/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2025 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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17/08/2025 19:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/08/2025 19:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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15/08/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 08:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/07/2025 08:26
Iniciada a liquidação
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08/07/2025 18:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
08/07/2025 18:38
Concedida a gratuidade da justiça a MARILENE BEZERRA DA SILVA
-
08/07/2025 18:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
08/07/2025 18:38
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/07/2025 09:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/07/2025 18:23
Juntada a petição de Contestação
-
07/07/2025 18:19
Juntada a petição de Contestação
-
01/07/2025 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2025 01:09
Decorrido o prazo de VELLARI CONFEITARIA LTDA, em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:09
Decorrido o prazo de KI DELICIA BOLOS E SALGADOS LTDA em 30/06/2025
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28/06/2025 04:34
Decorrido o prazo de MARILENE BEZERRA DA SILVA em 27/06/2025
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17/06/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) VELLARI CONFEITARIA LTDA,
-
17/06/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) KI DELICIA BOLOS E SALGADOS LTDA
-
17/06/2025 13:14
Expedido(a) notificação a(o) VELLARI CONFEITARIA LTDA,
-
17/06/2025 13:14
Expedido(a) notificação a(o) KI DELICIA BOLOS E SALGADOS LTDA
-
17/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 704a266 proferido nos autos. DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 08/07/2025 09:30 h, que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova (art. 852-H, p. 2º e 3º, da CLT).
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARILENE BEZERRA DA SILVA -
16/06/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE BEZERRA DA SILVA
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16/06/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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16/06/2025 07:34
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/07/2025 09:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 09:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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13/06/2025 07:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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12/06/2025 15:11
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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