TRT1 - 0101144-03.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:30
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de USINA TERMELETRICA NORTE FLUMINENSE S/A em 18/08/2025
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19/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de RONALDO GOMES DOS SANTOS em 18/08/2025
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16/08/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101144-03.2025.5.01.0482 RECLAMANTE: RONALDO GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: USINA TERMELETRICA NORTE FLUMINENSE S/A DESTINATÁRIO: RONALDO GOMES DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação de Audiência UNA telepresencial – LINK ABAIXO, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte.
Com os dados e instruções abaixo, as partes terão acesso à audiência virtual, devendo passar tais informações para as testemunhas (nos casos de audiência de instrução e UNA) e demais interessados que vierem a participar da audiência: Tipo/Data e horário: Una por videoconferência: 04/09/2025 13:00 h Entrar na reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5114098423?pwd=OW5OK0pwTXZRTEM3OU9HdDZlNHV0UT09 ID da reunião: 511 409 8423 Dispositivo móvel de um toque +551146806788,,5114098423#,,,,*665830# Brasil +551147009668,,5114098423#,,,,*665830# Brasil Discar pelo seu local +55 11 4680 6788 Brasil +55 11 4700 9668 Brasil +55 21 3958 7888 Brasil +55 11 4632 2236 Brasil +55 11 4632 2237 Brasil Em caso de ligações de outros países, por favor peticionar nos autos para que seja fornecidos os respectivos códigos.
ID da reunião: 511 409 8423 Localizar seu número local: https://trt1-jus-br.zoom.us/u/klxd7bK4J Ingresso pelo SIP [email protected] INSTRUÇÕES: 1- Qual a plataforma utilizada, como baixá-la e acessá-la? Os advogados e partes utilizarão computador (desktop), com câmera e microfone, ou celular/tablet. O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma ZOOM.
A sua versão para celular ou tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store).
Será necessário baixá-lo para participar da reunião. Caso a parte e/ou advogado opte por utilizar um computador desktop/notebook, ao entrar no link da reunião, será iniciado automaticamente o download da plataforma para computador.
Instale o aplicativo normalmente.
Uma vez instalado, abrirá, automaticamente, a tela “Inserir suas informações”.
Insira o seu nome e um e-mail válido e clique em “Próximo”. 2- Como entrar na reunião? a- Pelo link que consta da notificação no processo no PJe.
Copie o link que se encontra na notificação do processo e cola no seu navegador, na barra de endereços. 3- Outras observações Eventuais problemas ou instabilidades de conexão à internet, da Plataforma ZOOM, ou falta de energia elétrica não resultará prejuízos processuais, nem aplicação de penalidades às partes, advogados e testemunhas.
Observem que as partes e seus patronos poderão tanto assistir toda a reunião (que abrangerá o tempo destinado a todos os processos da pauta) como também poderão entrar somente no horário designado para sua audiência marcada no Pje (verificar o horário na notificação). Importante: Logo após realizar o acesso à Audiência Virtual, orienta-se que partes/advogados mantenham áudio desabilitado/desligado (ícone vermelho ativo).
Isso não impedirá a visualização/audição dos procedimentos adotados pelo Juízo.
O Juiz provocará a parte/advogado para que habilitem/liguem o áudio e a câmera em momento oportuno, juntamente ao pregão do processo pertinente.
Ficam as partes cientes, por meio de seus advogados, que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e que suas testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova. 1)A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico".
MACAE/RJ, 13 de agosto de 2025.
CONRADO PASSOS CARDOSO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO GOMES DOS SANTOS -
13/08/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) USINA TERMELETRICA NORTE FLUMINENSE S/A
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13/08/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO GOMES DOS SANTOS
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29/07/2025 16:07
Audiência una por videoconferência designada (04/09/2025 13:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de USINA TERMELETRICA NORTE FLUMINENSE S/A em 24/07/2025
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25/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de RONALDO GOMES DOS SANTOS em 24/07/2025
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16/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acc46e5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Requer a parte autora, em sede de tutela antecipada, que a reclamada seja compelida a apresentar os contracheques/ficha financeira e folhas de ponto dos últimos 5 anos.
Manifestação da reclamada em id. 07f3d75, aduzindo que durante o curso do contrato de trabalho forneceu os documentos ao autor e que a apresentação anterior pode prejudicar sua tese de defesa.
A tutela antecipada tem como requisito a existência de prova inequívoca que convença da verossimilhança das alegações postas pela parte, além do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Por prova inequívoca deve-se entender prova literal, isto é, prova documental de forte potencial de convencimento.
No caso em tela, o autor pretende a apresentação de documentos pela ré a fim de liquidar a ação, portanto, não verifico elemento capaz de demonstrar o direito postulado pela parte autora, merecendo a submissão à regular dilação probatória.
Assim, indefiro, por ora, a antecipação de tutela requerida pelo reclamante, conforme disciplinado nos artigos 300 e 497 do CPC.
Intime-se as partes desta decisão.
Após, inclua-se o feito em pauta, notificando-se as partes.
MACAE/RJ, 15 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - USINA TERMELETRICA NORTE FLUMINENSE S/A -
15/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) USINA TERMELETRICA NORTE FLUMINENSE S/A
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15/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO GOMES DOS SANTOS
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15/07/2025 11:28
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RONALDO GOMES DOS SANTOS
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03/07/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de USINA TERMELETRICA NORTE FLUMINENSE S/A em 01/07/2025
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30/06/2025 10:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) USINA TERMELETRICA NORTE FLUMINENSE S/A
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16/06/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101144-03.2025.5.01.0482 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Macaé na data 12/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061300300074600000230908272?instancia=1 -
13/06/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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13/06/2025 15:50
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 14:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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12/06/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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